
Ao começar um negócio, muitas vezes é preciso optar por detalhes que muita gente nem imagina. Uma delas são as modalidades de frete CIF e FOB – que podem ser cruciais para o planejamento logístico de uma empresa.
Isso porque, cada uma dessas modalidades de frete, inclui valores e responsabilidades diferentes para as empresas e seus clientes finais.
Então, para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, preparamos este guia explicando o que é CIF, o que é FOB e quais as principais diferenças e vantagens de cada uma dessas modalidades de frete.
Vamos lá?
CIF é uma abreviatura para a expressão “cost, insurance and freight”, que em português significa “custo, seguro e frete”.
Na prática, em um frete CIF, a empresa ou fabricante possui responsabilidade pela negociação, logística, custos de transporte e seguro da carga vendida.
É um formato bastante utilizado no comércio eletrônico, e costuma ser considerado o mais favorável para os consumidores finais. Isso implica que, caso ocorra algum problema durante o transporte da encomenda, a responsabilidade recairá sobre a loja virtual e não sobre o cliente.
FOB é uma abreviação para a expressão em inglês “free on board” – ou “livre a bordo”, em português.
Em termos práticos, o frete FOB determina que a burocracia da negociação e a operação da logística – além dos gastos com frete e seguro – devem ser realizados por quem está comprando a mercadoria.
Ou seja, a partir do momento que a mercadoria é despachada pela empresa fabricante ou distribuidora, a responsabilidade de frete e segurança do produto é de quem o comprou.
Normalmente, ela é mais favorável para vendedores e muito frequente em relações entre empresas que conhecem as particularidades do mercado de logística.
Um exemplo simples do FOB no dia a dia é o “Sedex a pagar” dos Correios.
Nessa modalidade, o remetente despacha a encomenda, mas é o destinatário quem paga o frete no momento do recebimento. A responsabilidade pelo custo do transporte está com quem recebe, a lógica é a mesma do FOB em operações logísticas maiores, onde o comprador assume os custos a partir do embarque da mercadoria.
A diferença entre CIF e FOB está na responsabilidade de envio de encomendas. No CIF, a responsabilidade é de quem vende; no FOB, de quem compra.
No entanto, há outras diferenças importantes para considerar. Veja a seguir algumas delas:
Uma diferença relevante entre CIF e FOB está na hora de pagar a conta. No CIF, quem fornece a mercadoria é quem paga os custos de frete; no FOB, esse custo é de quem compra os itens.
Na modalidade de frete CIF, o valor de frete e seguro já estão incluídos no valor da mercadoria. Já na modalidade FOB, esses valores não estão incluídos na mercadoria, devendo ser agregados ao total cobrado pela empresa.
Caso algum problema aconteça durante o transporte, seja um acidente ou um furto, há também diferença em quem assume os riscos. No caso do CIF, quem está vendendo é responsável. No FOB, quem compra é quem assume os riscos.
O tipo de frete a ser utilizado costuma ser indicado ao longo das negociações. O FOB é organizado pelo destinatário, e é mais comum no comércio entre empresas – como, por exemplo, quando a sua empresa compra produtos de um fornecedor.
Já o CIF é organizado por quem vende, e mais comum em negócios B2C, voltados para o consumidor final – e pode ser o que você vai utilizar ao vender os itens da sua loja para os seus clientes finais.
A escolha entre CIF e FOB também tem consequências diretas na emissão da nota fiscal e no cálculo dos tributos — um ponto que muitas empresas ignoram e que pode gerar inconsistências fiscais.
No frete CIF, o valor do transporte geralmente já está embutido no preço total da mercadoria. O vendedor pode optar por informar o frete separadamente na nota fiscal ou absorvê-lo no preço final. Em ambos os casos, o valor do frete integra a base de cálculo dos tributos.
No frete FOB, o custo do transporte é contratado e pago pelo comprador, por isso vem discriminado separadamente na nota fiscal. Ainda assim, esse valor também entra na base de cálculo dos impostos.
O ponto de atenção aqui é que, independentemente da modalidade escolhida — CIF ou FOB —, qualquer valor de frete indicado no documento fiscal será somado ao valor da mercadoria e considerado para o cálculo de tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS. Por isso, é fundamental que a empresa contratante consulte o contador ou o setor fiscal antes de definir qual modalidade adotar, especialmente em operações de alto volume ou cargas de maior valor agregado.
Conheça as principais vantagens entre os modelos CIF e FOB para entender qual adotar nas suas negociações:
Entre as vantagens do CIF, podemos citar:
Entre as vantagens do FOB, estão:
Em resumo, os responsáveis pelo frete nas modalidades CIF e FOB são:
No entanto, isso não significa que o vendedor deva pagar pelo frete e pelo seguro das mercadorias quando a modalidade é o frete CIF. É possível repassar esse valor para o consumidor, incluindo os custos no preço final da mercadoria.
Essa é uma estratégia muito comum em lojas que vendem com frete grátis, por exemplo.
No caso da modalidade CIF, o valor do frete é agregado ao preço do produto e costuma ser incluído na nota fiscal. Ele é considerado imposto como ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Já no FOB, a cobrança do frete não está inclusa no preço do produto e o valor não é especificado na nota fiscal – resultando que os impostos devam ser pagos à parte.
Ao longo deste texto, vimos como funcionam as modalidades de frete CIF e FOB, e também como você pode adotar cada uma delas no seu negócio.
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Boas vendas.
A principal diferença está em quem assume os custos e os riscos do transporte. No CIF, o vendedor é responsável pelo frete, pelo seguro e pela entrega até o destino do comprador. No FOB, essa responsabilidade passa para o comprador a partir do momento em que a mercadoria é despachada pelo vendedor. Em termos práticos: no CIF, o frete está incluído no preço do produto; no FOB, o comprador contrata e paga o transporte separadamente.
No frete FOB, quem paga pelo transporte é o comprador. Ele também é responsável por contratar a transportadora, definir rotas e, quando necessário, contratar o seguro da carga. O vendedor encerra sua responsabilidade sobre a mercadoria no momento em que ela é entregue ao transportador no local de origem.
CIF significa Cost, Insurance and Freight. Em português, custo, seguro e frete. É a modalidade em que o vendedor assume todos os custos relacionados ao transporte da mercadoria até o destino final do comprador, incluindo o seguro. É o modelo mais comum no e-commerce e em operações B2C, onde o consumidor paga um valor único que já inclui o produto e o frete.
Depende do perfil da operação. O CIF é mais vantajoso para empresas que vendem diretamente ao consumidor final e querem oferecer conveniência, centralizando a gestão logística. O FOB é mais indicado para operações B2B, onde o comprador tem estrutura logística própria, parceiros transportadores e pode negociar fretes com condições mais competitivas do que as praticadas pelo vendedor.
A equipe de redação do blog Loggi é um time dinâmico que explora os meandros da logística, e-commerce e gestão. Com habilidades diversas, cada escritor contribui para contar histórias envolventes sobre transporte, inovação e estratégias empresariais. Juntos, compartilhamos a visão da Loggi de transformar a experiência logística no Brasil.