Este Termos e Condições de Uso está estruturado da seguinte forma:
Atualizado em 09 de setembro de 2021.
Termos e Condições de Uso da Plataforma Loggi e da Prestação de Serviços de Cobrança e Informações Cadastrais – Condutor Autônomo

1. Plataforma Loggi e Objeto

  1. 1.1. A Loggi é uma Plataforma on-line hospedada sob o domínio loggi.com e de propriedade
    da Loggi, disponível por meio da URL www.loggi.com (“Plataforma” ou “Plataforma Loggi”);
  2. 1.1.1 Os elementos e/ou ferramentas encontrados na Plataforma estão sujeitos aos direitos
    de propriedade intelectual conforme as leis brasileiras, tratados e convenções internacionais
    dos quais o Brasil seja signatário. Apenas a título exemplificativo, entendem-se como tais:
    textos, softwares, scripts, imagens gráficas, fotos, sons, músicas, vídeos, recursos interativos
    e similares, marcas, marcas de serviços, logotipos e “look and feel”, entre outros, pertencendo
    de forma exclusiva à Loggi.
  3. 1.1.2 Os Condutores Autônomos estão cientes e concordam que a utilização, redistribuição,
    comercialização e/ou reprodução de conteúdo ou parte de conteúdo disponibilizado na
    Plataforma deverão seguir as normas concernentes às leis brasileiras de direitos autorais,
    sob pena de caracterização de utilização indevida e/ou infração a direitos de propriedade
    intelectual de terceiros.
  4. 1.2. A Plataforma tem por finalidade oferecer aos cadastrados (“Usuário”) serviços que visam
    disponibilizar ao Usuário um ambiente virtual que o aproxime de prestadores autônomos
    (“Condutores Autônomos”) de serviços de transporte de pequenas cargas, documentos, e
    produtos (“Frete”), por meio das tecnologias e ferramentas disponibilizadas pela Loggi. Dessa
    forma, os serviços prestados pela Loggi a seus Usuários e ao Condutor Autônomo (“Serviços”)
    incluem (i) o licenciamento/disponibilização da Plataforma e seu respectivo software,
    viabilizando o acesso e uso individuais de todas suas funcionalidades, (ii) agenciamento,
    recebimento por conta e ordem de terceiros, (iii) serviço de cobrança dos valores dos fretes
    a serem realizados pelos Condutores Autônomos em favor dos Usuários e (iv) manutenção e
    suporte adequado para uso da Plataforma e assessoramento remoto para utilização da
    Plataforma
  5. 1.3. Cada serviço de Frete é contratado diretamente pelo Usuário contratante deste serviço
    de forma independente, sem que a Loggi participe do contrato de transporte ou por ele se
    responsabilize. Desta forma, o Condutor Autônomo e o Usuário reconhecem neste ato,
    conforme aplicável, que a Loggi não possui qualquer responsabilidade pelo serviço de Frete,
    pelos conteúdos transportados ou pela conduta das partes envolvidas, incluindo a relação
    entre o Usuário e o Condutor Autônomo por meio da Plataforma. A Loggi apenas propicia um
    ambiente virtual que permite a aproximação entre Usuários e Condutores Autônomos, de
    forma que o Usuário possa contratar diretamente o Condutor Autônomo para realização de
    serviços de Frete, sob única e exclusiva responsabilidade do Condutor Autônomo e do Cliente
    Usuário.

2. Cadastro do Condutor Autônomo e Uso da Plataforma Loggi

  1. 2.1. A pessoa que, desde que devidamente habilitada e a seu único e exclusivo critério tiver
    interesse em utilizar a Plataforma Loggi, para buscar clientes para realização de serviços de
    frete, poderá se cadastrar na Plataforma Loggi informando todos os dados necessários à
    perfeita conclusão do cadastro e posterior validação, incluindo a apresentação de todos os
    documentos listados na cláusula 3.1. abaixo (“Condutor Autônomo”). O cadastramento e
    utilização da Plataforma é de livre escolha do Condutor Autônomo, estando a Plataforma
    disponível para todo e qualquer Condutor Autônomo que cumpra com as obrigações
    mencionadas no presente T&C.
  2. 2.1.1. Ao se cadastrarem na Plataforma Loggi, os Condutores Autônomos declaram e (i)
    reconhecem que são independentes e autônomos, sem qualquer vínculo empregatício com
    a Loggi e (ii) comprometem-se a disponibilizar, no momento do cadastro na Plataforma, cópia
    dos documentos solicitados pela Loggi, conforme disposto no item “3.1.” do presente termo.
  3. 2.1.2. É de responsabilidade do Condutor Autônomo a veracidade/regularidade dos
    documentos e informações apresentados, não sendo a Loggi em qualquer hipótese
    responsável direta ou indiretamente por qualquer ato do Condutor Autônomo, incluindo
    ilícito praticado pelo Condutor Autônomo com relação a eventual fraude e ato ilícito de
    qualquer outra natureza.
  4. 2.2. Para a perfeita prestação de seus Serviços ao Condutor Autônomo, a Loggi precisa
    coletar, armazenar, transmitir e/ou disponibilizar a terceiros os dados e informações
    fornecidos por este à Loggi no momento do seu cadastro. Assim, todas as informações do
    Condutor Autônomo poderão ser repassadas a terceiros, incluindo Usuários da Plataforma
    que contrataram diretamente os serviços do Condutor Autônomo para um pedido de frete
    específico, aos terceiros que poderão ter alguma relação/interesse no pedido em questão
    realizado. Tais informações incluem, mas não se limitam a informações pessoais, sua
    localização; nome completo; imagem ou foto de seu perfil; dados do veículo como modelo,
    marca, cor e placa, quantidade de corridas realizadas por mês, média de faturamento mensal,
    média de quilometragem rodada, dentre outros, não havendo cláusula de confidencialidade
    sobre tais documentos e informações do Condutor Autônomo, conforme a delimitação
    expressa
  5. 2.2.1. O Condutor Autônomo declara estar ciente de que a eventual utilização de seus dados
    por terceiros, ainda que indevida ou que de alguma forma lhe traga prejuízo, não acarretará
    qualquer tipo de responsabilização por parte da Loggi, devendo eventuais medidas serem
    tomadas diretamente contra o terceiro.
  6. 2.3. O Condutor Autônomo está ciente de que o Usuário poderá avaliar a sua experiência na
    Plataforma Loggi, o que poderá incluir, dentre outros, a percepção do Usuário com relação
    ao funcionamento da Plataforma, a qualidade do serviço de agenciamento de frete prestado
    pelo entregador, bem como requerer que o agenciamento de fretes futuros não seja
    direcionado ao Condutor Autônomo.
  7. 2.3.1 Da mesma forma que o Condutor Autônomo possui a liberalidade de escolher os fretes
    que serão realizados, este poderá ter produtos temporária ou definitivamente desabilitados,
    conforme o resultado das avaliações realizadas pelos Usuários da plataforma.
  8. 2.4. Caso deseje receber ofertas de frete por meio da Plataforma Loggi decorrentes de
    solicitações dos Usuários, declara o Condutor Autônomo estar ciente de que as ofertas
    somente serão recebidas e transmitidas on-line mediante conexão à Plataforma Loggi, sendo
    que eventuais problemas de conexão não são passíveis de responsabilidade direta ou
    indireta pela Loggi, bem como que não há qualquer garantia de número mínimo ou
    recorrência de ofertas de frete, conforme disposto no item 6.1 do tópico “6. Inexistência de
    Garantias”

3. Pré-requisitos, Documentação e Responsabilidades do Condutor Autônomo

  1. 3.1. Para validação e conclusão do cadastro do Condutor Autônomo na Plataforma Loggi, o
    Condutor Autônomo deverá preencher os requisitos abaixo arrolados e disponibilizar na
    Plataforma Loggi os seguintes documentos, de forma a comprovar sua regularidade como
    Condutor Autônomo:
  2. a) Se Motociclista: Obrigatoriamente, (i) deverá ter ao menos 21 (vinte e um) anos; (ii) ter uma
    motocicleta com até 10 anos de fabricação; (iii) disponibilizar a CNH – Carteira Nacional de
    Habilitação com EAR (“exerce atividade remunerada”); (iv) informar placa do veículo; (v)
    informar CNPJ válido como Microempreendedor Individual (MEI) com CNAE (Classificação
    Nacional de Atividade Econômica) adequado; (vi) informar conta bancária válida e de sua
    titularidade; (vii) foto atualizada de perfil e (viii) outros documentos que poderão ser
    solicitados a qualquer tempo pela Loggi. Ele será denominado, para fins destes T&C de
    Condutor Autônomo Loggi. O Condutor Autônomo poderá apresentar também demais
    documentos complementares, a seu critério, pertinentes para seu cadastro na plataforma.
    Fica ressalvada a possibilidade de serem exigidos outros documentos além dos documentos
    obrigatórios previstos nos itens (i) ao (vii) que venha a se tornar necessários para a execução
    de entregas.
  3. b) Se Motorista:
  4. b.1) Motorista (motorista profissional, autônomo e regularizado perante a Lei Federal nº
    11.442/2007): (i) RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas; (ii)
    CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em categoria “Aluguel”; (iii) CNPJ
    válido com CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) adequado; (iv) foto
    atualizada de perfil; (v) além de outros documentos que poderão ser solicitados a qualquer
    tempo pela Loggi.
  5. 3.1.1. Sob pena de responder civil e criminalmente, o Condutor Autônomo declara que todos
    os documentos e informações cadastrais enviados à Plataforma são autênticos, atuais e
    verdadeiros, bem como que possui todas as licenças necessárias para atuar como MEI - Micro
    Empreendedor Individual para fins de realização de fretes.
  6. 3.1.1.1. O Condutor Autônomo declara, ainda, que o veículo automotor utilizado por ele é de
    sua propriedade ou, em não o sendo, declara ser de propriedade de terceiro que o cedeu por
    meio das devidas providências legais, sendo responsável por quaisquer irregularidades e
    penalidades
  7. 3.1.2. Destaca-se que o presente T&C é firmado por livre conveniência de ambas as partes,
    em respeito ao princípio da livre contratação.
  8. 3.1.3. O Condutor Autônomo expressamente autoriza que a Loggi realize a emissão de
    recibos eletrônicos por sua conta e ordem referentes aos pedidos de fretes realizados.
  9. 3.1.4. No caso do Condutor Autônomo estar com alguma documentação pendente, conforme
    elencado no item “3.1.”, o recebimento de novos pedidos de fretes através da Plataforma
    Loggi ficará suspenso até a total regularização.
  10. 3.2. O Condutor Autônomo é inteiramente responsável por todo e qualquer ato praticado no
    uso da Plataforma Loggi que ocorrerem em seu login e senha. O Condutor Autônomo se
    compromete a não fornecer seus dados de acesso à Plataforma a ninguém sob pena de
    apuração de responsabilidade legal cabível, cobrança de eventuais perdas e danos cabíveis e
    imediata exclusão da plataforma.
  11. 3.2.1. Durante a utilização do aplicativo poderá ser solicitada a comprovação da identidade
    do Condutor Autônomo mediante apresentação de documento válido com foto ou captura
    de imagem, restando, desde já, autorizada a captura de foto do documento ou imagem
    pessoal para validação de identidade e liberação de ofertas de frete. A constatação de
    utilização de login por terceiro ensejará a imediata rescisão do Condutor Autônomo e todos
    envolvidos, se tiverem relação com a Loggi.
  12. 3.3. O Condutor Autônomo reconhece e tem consciência de todos os riscos envolvidos na
    prestação dos serviços de Frete e tem ciência de todos os cuidados necessários e
    razoavelmente esperados de um profissional desta área, inclusive no que se refere aos riscos
    decorrentes do transporte de materiais ilícitos, perigosos, dinheiro e/ou cheque, produtos
    muito valiosos, animais, armas de fogo ou munições, materiais inflamáveis ou combustíveis,
    drogas, entorpecentes, explosivos, joias e qualquer outro tipo de produto proibido pela
    legislação, costumes e moralidade, sendo seu o ônus referente a toda e qualquer despesa e
    prejuízo decorrentes da prestação do Frete, exonerando a Loggi de qualquer
    responsabilidade, já que a sua adesão à Plataforma Loggi é feita de livre e espontânea
    vontade para otimizar seus serviços, inexistindo qualquer ingerência da Loggi na prestação
    do serviço de transporte, que é contratado diretamente e de forma autônoma entre o
    Condutor Autônomo e o Usuário.
  13. 3.3.1. O Condutor Autônomo ao identificar ou suspeitar que o transporte que está realizando
    é de armas de fogo ou munições, drogas, entorpecentes ou materiais ilícitos de qualquer
    gênero, conforme descrito no item “3.3.”, tem total liberdade para interromper a prestação
    de serviço de frete e se dirigir a Delegacia de Polícia para relatar a ocorrência, a fim de que as
    Autoridades Policiais tomem as devidas providências.
  14. 3.4. É de inteira responsabilidade do Condutor Autônomo: (a) dispor dos ativos,
    equipamentos técnicos e operacionais necessários para realizar o Frete; (b) arcar com todas
    as despesas, custos, taxas, impostos e contribuições relativas à manutenção e operação de
    seu veículo, incluindo gastos com combustível, limpeza, ferramentas, equipamentos,
    impostos, vistorias, consertos, revisões, além de pagamento de eventuais pedágios,
    estacionamentos e/ou qualquer outra taxa decorrente da prestação do serviço; (c) dispor e
    operar os equipamentos técnicos e operacionais necessários para acessar a Plataforma
    Loggi, tais como aparelho de telefone celular de modelo que seja compatível com a
    Plataforma, conexão à internet móvel, pacote de dados, GPS, entre outros; (d) cumprir com
    todas as obrigações exigidas por lei relativas ao transporte de cargas, incluindo, mas não se
    limitando, a manter sua documentação regularizada e atualizada para a prestação dos
    serviços de frete; (e) manter totalmente atualizados seus dados cadastrais e documentações
    perante a Loggi, seja pelo esgotamento da vigência dos mesmos, aquisição de novo veículo,
    linha telefônica móvel, mudança de endereço, entre outro, e (f) responsabilizar-se pelo objeto
    do Frete, bem como por qualquer valor disponibilizado pelo Usuário ao Condutor Autônomo
    com relação ao frete, incluindo, mas não se limitando, valores a serem utilizados para
    pagamento de taxas em cartórios e correios.
  15. 3.5. Na hipótese do Condutor Autônomo, por qualquer motivo, não conseguir concluir o frete
    solicitado pelo Usuário e também não conseguir obter do Usuário informação ou instrução
    para concluir a entrega, o Condutor Autônomo fica desde já autorizado pelo Usuário, caso
    seja do seu interesse, a retornar ao ponto de origem (ponto de retirada) para devolver o item
    transportado. Em se tratando de entregas roteirizadas, o entregador deverá proceder a
    devolução dos pacotes de fretes de insucesso nos locais indicados nas orientações de rota.
  16. 3.5.1. A Loggi está isenta de quaisquer responsabilidades referentes ao transporte e o
    conteúdo transportado, tendo somente a responsabilidade de intermediar e facilitar o
    encontro do Usuário e o Condutor Autônomo.
  17. 3.6. Toda e qualquer infração de trânsito ou dano que ocorra em decorrência direta ou
    indireta do Frete, incluindo, mas sem se limitar: (i) multas; (ii) pontuação na CNH; (iii)
    acidentes; (iv) processos judiciais ou administrativos; (v) danos e/ou extravio dos produtos
    entregues para o serviço de Frete; entre outros, deverão ser arcados única e exclusivamente
    pelo Condutor Autônomo, sem que a Loggi seja de qualquer forma responsabilizada por
    esses eventos.
  18. 3.7. Salienta-se que o contrato de transporte será firmado exclusivamente entre Condutor
    Autônomo e Usuário, sem qualquer responsabilidade da Loggi inclusive pela inexecução ou
    execução defeituosa do transporte.
  19. 3.8. Fica a critério exclusivo do Condutor Autônomo a forma como ele usufruirá da Plataforma
    Loggi, de forma que o Condutor Autônomo tem total liberdade para decidir: (i) a escolha do
    momento em que se conectará à Plataforma Loggi; (ii) por quanto tempo ficará disponível na
    Plataforma Loggi; (iii) a opção de aceitar ou negar o serviço de frete, e (iv) o horário, local e
    quantidade de acessos à Plataforma. O Condutor Autônomo reconhece que não existe
    qualquer participação da Loggi nas escolhas do Condutor Autônomo, podendo o Condutor
    Autônomo acessar e usufruir da Plataforma Loggi como melhor lhe couber desde que
    respeitados os limites e finalidade deste T&C.
  20. 3.9. O Condutor Autônomo assume a obrigação de suportar integralmente todos os danos
    diretos ou indiretos, incluindo, dentre outros, condenações, custos e despesas que possam
    ser imputados à Loggi em decorrência de atos ou omissões do Condutor Autônomo quando
    da realização do Frete ou da sua relação com o Usuário da Plataforma. A obrigação ora
    prevista inclui, mas não se limita a, quaisquer processos administrativos, judiciais e
    extrajudiciais de qualquer natureza que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados
    contra a Loggi, bem como cobrança qualquer natureza. Na ocorrência destes casos, o
    Condutor Autônomo autoriza desde já a retenção dos valores dos prejuízos comprovados.

4. Obrigações e responsabilidades durante o frete

  1. 4.1. O Condutor Autônomo, ao aceitar os fretes oferecidos na plataforma, se compromete a
    empenhar seus melhores esforços na execução das entregas, atualizando o status da entrega
    por meio da Plataforma para acompanhamento da referida atividade em tempo real pelos
    Usuários ou destinatário final; com a ciência quanto à sua responsabilidade de (i) enviar
    informações quando da ocorrência de extravio, furto, roubo ou qualquer outra ocorrência
    com a mercadoria transportada, uma vez responsável pelo produto durante o deslocamento
    para o frete; (ii) proceder a devolução dos pacotes, na impossibilidade de entrega, conforme
    orientação do Usuário; (iii) seguir as exatas instruções do solicitante contidas no pedido de
    frete; (iv) realizar entregas no exato local descrito na solicitação do frete, vedada a entrega
    em local diverso; (v) finalizar a rota somente com a conclusão efetiva do pedido e (vi) atualizar
    as informações de localização de forma fidedigna.
  2. 4.2. O Condutor Autônomo deverá zelar pelas mercadorias transportadas nos fretes por ele
    aceitos, podendo responder por qualquer dano causado nos produtos que forem por ele
    entregues aos destinatários finais, exonerando a Loggi de toda e qualquer responsabilidade
    neste sentido e se comprometendo a ressarcir o Usuário, o destinatário final do frete e/ou a
    Loggi de todos os danos e/ou prejuízos que este(s) venham a sofrer em decorrência de ação
    e/ou omissão do Condutor Autônomo;
  3. 4.3. O Condutor Autônomo responderá pelo uso incorreto e/ou indevido da Plataforma;
    inclusive no que se referente à funcionalidade “Deu Ruim”, que deverá ser utilizada sempre
    que imprevistos impeçam a finalização da rota;
  4. 4.4. O Condutor Autônomo cumprirá todas as leis, regulamentos e normas em âmbito
    federal, estadual e municipal na execução das atividades de entrega;
  5. 4.5. O Condutor Autônomo se compromete a agir com respeito com os demais entregadores,
    permitindo a utilização pacífica do aplicativo por todos os interessados;
  6. 4.6. O Condutor Autônomo se compromete a observar o dever de urbanidade cívica,
    atentando regras de funcionamento e boa convivência dos estabelecimentos que venha a
    visitar para a retirada e entregas de fretes, respeitando os Usuários, destinatários finais,
    empregados, terceiros e qualquer pessoa que tenha contato durante a utilização do
    aplicativo;
  7. 4.7. O Condutor Autônomo indenizará a Loggi, suas filiais, coligadas, controladoras,
    controladas, diretores, administradores, colaboradores, representantes e empregados por
    quaisquer danos, prejuízos, responsabilização, reclamações, processos, perdas, demandas
    ou despesas, incluindo, mas não se limitando a isso, honorários advocatícios, custas judiciais
    e ônus de sucumbência decorrentes da utilização indevida da Plataforma;
  8. 4.8. O Condutor Autônomo está ciente de que a inobservância das obrigações aqui contidas
    poderá acarretar a rescisão da plataforma, fundamentada na qualidade e experiência do
    Usuário.
  9. 4.9. O Condutor Autônomo está ciente de que, em caso de divergência na conclusão da
    entrega, o frete em questão não será considerado como concluído e, em razão disso, o
    Condutor Autônomo não receberá novos fretes, sendo contatado para esclarecer as
    divergências através do processo de acareação.

5. Produtos Oferecidos pela Loggi

  1. 5.1. Ao aceitar o presente T&C, o Condutor Autônomo se dispõe a realizar coletas e entregas
    de pacotes, roteirizadas ou não, que serão ofertadas na Plataforma da Loggi, que proporciona
    a intermediação entre o Condutor Autônomo (entregador) e o Usuário.
  2. 5.1.2 A rota é calculada considerando a otimização de deslocamento, com sugestão de
    melhor rota a ser adotada, tomando como premissa a distância e o tempo, e a quantidade
    de pacotes a serem entregues, dimensionados, no ato de oferta de fretes, conforme número
    compatível para o compartimento de carga do Condutor Autônomo. As retiradas dos pacotes
    podem ocorrer no estabelecimento do Usuário solicitante ou em agências de processamento
    de pacotes de empresas logísticas (clientes Usuários).
  3. 5.2. As ofertas de frete possuem precificação variável, sendo calculadas conforme ponto de
    coleta, ponto(s) de entrega, quilômetro rodado, com estimativa previamente informada antes
    da aceitação da oferta de rota pelo Condutor Autônomo. O Condutor Autônomo tem total
    liberdade para realizar o trajeto que desejar para execução da entrega, mas a precificação do
    frete e o pagamento do valor final serão realizados conforme valor e rota sugerida
    antecipadamente ao aceite do frete.
  4. 5.2.1 O valor final sempre será pago conforme o número de entregas realizadas com sucesso,
    podendo haver descontos progressivos dos pacotes não entregues.
  5. 5.3. Os pacotes eventualmente não entregues (de entregas roteirizadas ou não) deverão ser
    devolvidos aos pontos de retirada, conforme instruções contidas na oferta do frete não
    realizado
  6. 5.4 O Tomador de serviços de transporte e o Condutor Autônomo por ele contratado
    reconhecem e aceitam expressamente que a Loggi não possui nenhuma responsabilidade
    pela prestação de serviços de transporte entre eles avençados diretamente, sem a
    interveniência, anuência ou responsabilidade da Loggi, que apenas criou o ambiente de
    negócios para contratação direta entre eles.

6. Inexistência de Garantias

  1. 6.1. O Condutor Autônomo declara ter plena ciência de que a Loggi não dará qualquer
    garantia a respeito do Serviço contratado conforme este T&C, em particular, que a Loggi não
    garante que (i) o uso do Serviço será ininterrupto, seguro ou isento de erros; ou (ii) o uso do
    Serviço proporcione qualquer performance ou atenda a qualquer expectativa. Portanto, por
    meio deste T&C, a Loggi apenas oferece ao Condutor Autônomo seus Serviços, não havendo
    qualquer garantia entre as partes, incluindo de resultado ou de número mínimo de serviços
    de frete realizados.
  2. 6.2. Considerando que o Condutor Autônomo é um profissional autônomo, a Loggi não será,
    em nenhum momento, responsável por quaisquer consequências, prejuízos, lucros
    cessantes ou danos causados ao veículo ou ao próprio Condutor Autônomo em virtude dos
    serviços de Frete, sejam eles disponibilizados e aceitos ou não através do uso da Plataforma
    Loggi.
  3. 6.3. A Loggi não tem qualquer responsabilidade direta ou indireta sobre qualquer comentário
    ou avaliação eventualmente disponibilizado na Plataforma Loggi e, portanto, o Condutor
    Autônomo desde já isenta a Loggi de quaisquer reclamações, danos ou prejuízos decorrentes
    desses conteúdos, nos termos da cláusula 2.3, acima.

7. Inexistência de Vínculo Trabalhista

  1. 7.1. Como profissional independente e que adere à Plataforma Loggi por sua única e exclusiva
    vontade, o Condutor Autônomo atesta que a Plataforma Loggi e suas ferramentas não são
    essenciais para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e que não há qualquer
    relação hierárquica, de dependência, subordinação ou trabalhista entre o Condutor
    Autônomo e a Loggi, podendo prestar livremente e sem ingerência da Loggi os seus serviços,
    inclusive podendo livremente prestar serviços de frete, para quem desejar prestar, não
    havendo exclusividade.
  2. 7.1.1. Ambas as partes têm total ciência de que a relação entre elas não possui nenhuma das
    características previstas em lei para reconhecimento do vínculo empregatício, tratando-se de
    relação estritamente cível de prestação de Serviços pela Loggi em favor do Condutor
    Autônomo conforme a conveniência do Condutor Autônomo com relação a estes Serviços.
  3. 7.2. As partes deste T&C são independentes entre si e cada uma é inteiramente responsável
    pelos seus custos operacionais, despesas, taxas, contribuições e impostos relativos à
    manutenção de sua empresa e atividade.

8. Prestação de contas dos valores dos fretes recebidos por conta e ordem do condutor autônomo

  1. 8.1. A Loggi prestará ao Condutor Autônomo serviço de cobrança conforme previstos no
    subitem “(iii)” do item “1.2.”. Em razão deste serviço, será retido mensalmente um percentual
    variável sobre o valor total dos fretes realizados, e, junto a isso, a Loggi emitirá contra o
    Condutor Autônomo uma nota fiscal do valor retido. Esse serviço será oferecido em duas
    modalidades, cabendo ao Condutor Autônomo escolher a que melhor lhe aprouver, quais
    sejam:
  2. a) Repasse Mensal: Nesta modalidade, a Loggi efetuará a cobrança dos valores dos fretes em
    nome do Condutor Autônomo, repassando-lhe tais valores até o 8º dia útil do mês
    subsequente ao mês da realização dos fretes.
  3. b) Repasse Semanal: Nesta modalidade, a Loggi efetuará a cobrança dos valores dos fretes
    em nome do Condutor Autônomo, repassando-lhe tais valores semanalmente, sempre entre
    as quartas-feiras e sextas-feiras das semanas subsequentes as semanas das realizações dos
    fretes concluídos, entendendo-se por isso o período de meia noite de segunda-feira até as
    23h59 do domingo. Nesta modalidade, além da retenção prevista no item “8.1”, a Loggi
    efetuará a retenção de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos) a cada repasse semanal
    realizado em favor do Condutor Autônomo, desde que haja um saldo mínimo de R$ 9,90
    (nove reais e noventa centavos).
  4. 8.2. O Condutor Autônomo poderá alterar a modalidade de serviço de cobrança escolhido a
    qualquer momento, não havendo cobrança de multas. Resta ciente ao Condutor Autônomo
    que, ao optar pelo Repasse Semanal, o primeiro repasse nesta modalidade ocorrerá entre a
    quarta-feira e a sexta-feira da semana subsequente em que foi realizada tal opção, sendo
    que o valor a ser repassado corresponderá ao valor total acumulado decorrentes de fretes
    concluídos até as 23h59 do domingo anterior ao repasse.
  5. 8.3. O Condutor Autônomo autoriza a Loggi desde já a reter os valores mencionados no item
    “8.1.” e subitem “b” diretamente no seu extrato.
  6. 8.3.1. O valor retido pela Plataforma nos termos do item “8.1.” caput, corresponde aos
    serviços prestados pela Loggi conforme item “1.2”, sendo composto por um valor global
    formado por valores menores correspondentes a cada um dos serviços de frete prestados
    em favor do Usuário.
  7. 8.3.2. O Condutor Autônomo, então, declara ter total ciência de que o valor retido pela Loggi
    é variável mês a mês e calculado conforme acima descrito, podendo o valor percentual
    referente a prestação de Serviço pela Loggi ser alterado a critério único e exclusivo da mesma.
  8. 8.3.3. Atesta estar ciente o Condutor Autônomo, ainda, que, no caso de ocorrerem ajustes
    durante a realização do serviço de frete ou mesmo depois, tais como inclusão ou exclusão de
    pontos, remoção de qualquer cobrança indevida ao Usuário, cancelamento com ou sem
    cobrança mínima, contestação da realização do frete por parte do Usuário, entre outros, ou
    seja, caso a situação exposta no aceite tenha qualquer variação sem qualquer culpa da Loggi,
    o valor exposto quando do aceite da oferta de frete poderá sofrer alterações, nada podendo
    reclamar o Condutor Autônomo quanto a esta eventual alteração.
  9. 8.3.4. A Loggi se reserva no direito de, eventualmente, por mera liberalidade e por um período
    previamente determinado, diminuir a sua porcentagem de comissão referente aos serviços
    prestados por ela ao Condutor Autônomo em razão de campanha promocional.
  10. 8.4. O Condutor Autônomo atesta ter plena ciência de que a prestação de contas referente
    aos valores recebidos pela Loggi por conta e ordem do Condutor Autônomo, incluindo
    aqueles decorrentes dos Fretes, em razão dos Serviços prestados pela Loggi em favor do
    Condutor Autônomo, estão plenamente disponíveis da Plataforma Loggi para consulta do
    Condutor Autônomo conforme sua conveniência e a seu livre e exclusivo critério. O valor
    devido ao Condutor Autônomo levará em consideração o total dos Fretes realizados entre o
    dia 1º (primeiro) e o último dia do mês anterior ao do repasse dos valores.
  11. 8.5. Programa “Indique e Ganhe”: Além do repasse dos valores acima mencionado nos itens
    acima de “8.1.” a “8.3.”, as partes acordam que o Condutor Autônomo poderá receber
    premiações, levando em consideração as indicações efetivadas entre o dia 1º e o dia 30/31
    do mês anterior à premiação:
  12. 8.5.1. Por cada indicação de novo Condutor Autônomo - motociclista, cujo cadastro é
    regulamentado no subitem “a” do item “3.1.”, que venha a comprovada e efetivamente se
    cadastrar e passar a se utilizar da Plataforma Loggi, realizando pelo menos a primeira rota;
  13. 8.5.2. Por cada indicação de novo Condutor Autônomo - motorista, cujo cadastro é
    regulamentado no subitem “b” do item “3.1.”, que venha a comprovada e efetivamente se
    cadastrar e passar a se utilizar da Plataforma Loggi, realizando pelo menos a primeira rota;

9. Autorização de Cessão de Direitos de Imagem

  1. 9.1. O Condutor Autônomo neste ato promove a cessão e transferência à Loggi dos direitos
    de uso de sua imagem eventualmente usada em campanhas e eventos produzidos e/ou
    patrocinados pela Loggi, atestando que entende como imagem qualquer forma de
    representação, inclusive fotográfica, bem como o processo audiovisual que resulta da fixação
    de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a
    impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte
    usado inicial ou posteriormente para fixa-lo, bem como dos meios utilizados para sua
    veiculação.
  2. 9.2. Declara o Condutor Autônomo ainda que a presente cessão é feita em caráter universal,
    total e definitiva, por prazo indeterminado e a título gratuito, produzindo efeitos não só no
    Brasil, mas em qualquer lugar situado também fora das fronteiras nacionais.
  3. 9.3. O Condutor Autônomo também autoriza a Loggi a utilizar a título gratuito ou oneroso a
    imagem cedida, no Brasil ou no exterior, sem qualquer limitação de tempo ou da modalidade
    de utilização, sem que caiba ao mesmo qualquer participação no eventual proveito
    econômico que direta ou indiretamente a Loggi venha a auferir, sendo que o presente ajuste
    produzirá efeitos inclusive em relação aos eventuais herdeiros e sucessores do Condutor
    Autônomo

10. Política de Privacidade e Divulgação de Informações

  1. 10.1. Ao realizar o cadastro na plataforma o Condutor Autônomo concede seu consentimento
    expresso à política de privacidade destinada aos entregadores, disponibilizada no site:
    URL:https://www.loggi.com/aviso-privacidade-clientes/, a qual declara ter lido, compreendido
    e concordado com seus termos, em sua totalidade.
  2. 10.2. A Loggi se compromete a manter protegidos e em confidencialidade todos os dados
    cadastrais, incluindo e-mail informado, número de IP de acesso e outras informações
    pessoais que não sejam necessárias à utilização dos Serviços.
  3. 10.3. O Condutor Autônomo desde já autoriza a Loggi, a seu critério, preservar, armazenar
    todos os dados e informações enviados à Plataforma, bem como todos os seus dados
    pessoais, a exemplo de endereços de e-mail, endereços de IP (Internet Protocol), entre outras
    informações, exceto nas condições descritas no item “2.2.” do presente termo. O Condutor
    Autônomo também autoriza neste ato a Loggi a informar e/ou divulgar estes dados em caso
    de exigência legal, requisições de autoridades policiais ou se razoavelmente necessárias para
    (i) o devido processo legal; (ii) fazer cumprir estes T&C; (iii) responder a alegações de suposta
    violação de direitos de terceiros e de divulgação indevida de informações para contato de
    terceiros, e para proteger os direitos, a propriedade ou a segurança de terceiros ou da própria
    Loggi e de outros Condutores Autônomos.
  4. 10.4. A utilização da Plataforma implica o consentimento do Condutor Autônomo para coleta,
    armazenamento e uso das informações pessoais fornecidas e suas atualizações, dados de
    tráfego, endereços IP, entre outros.
  5. 10.5. A Loggi poderá utilizar as informações e/ou dados fornecidos e/ou coletados pelo
    Condutor Autônomo, o que fica desde já autorizado, para: (i) aplicar nestes T&C; (ii) prestar
    serviços ao Condutor Autônomo; e (iii) em outras hipóteses que se fizerem necessárias para
    a efetividade e manutenção e segurança da Plataforma.
  6. 10.6. A Loggi se reserva o direito de reter informações pelo período que entender necessário
    para o bom funcionamento da plataforma, mesmo após o encerramento da conta do
    Condutor Autônomo.

11. Dos equipamentos usados durante o "frete"

  1. 11.1 Considerando a natureza dos serviços de frete prestados pelos Condutores Autônomos
    aos Usuários da Plataforma oferecida pela Loggi, é necessário o uso por parte do Condutor
    Autônomo do seguinte equipamento:
  2. a) Baú para motocicleta em plástico ou material aceito pela regulamentação de trânsito, cuja
    especificação de dimensões sugerida é: capacidade de 168 (cento e sessenta e oito) litros,
    dimensões internas de 46cm de altura, 60cm largura e 50 cm de comprimento, comprimento
    e largura da boca do baú dentro do mínimo de 57cm e 47cm, respectivamente. Capacidade
    de suportar pelo menos 20kg de carga. Recomenda-se observar as especificações,
    considerando os dimensionamentos utilizados para roteirização de ofertas de frete para
    Motociclistas.
  3. 11.2. No tocante aos itens listados acima, o Condutor Autônomo deverá adquirir estes
    equipamentos por conta própria, independentemente da modalidade (comodato, locação,
    compra e etc.) escolhida por ele, a fim de viabilizar a realização dos serviços de frete aos
    Usuários desta Plataforma.
  4. 11.2.1 O Condutor Autônomo poderá adquirir o equipamento descrito acima no item “11.1.”
    deste T&C de qualquer fornecedor.

12. Da locação do baú para motocicleta

  1. O Condutor Autônomo poderá optar por adquirir o baú mencionado no sub-itens “a”
    item “11.1.” acima por meio de locação celebrada com a Loggi, estando de acordo com as
    disposições a seguir.
  2. 12.2. O valor do aluguel do baú locado pela Loggi está descrito na tabela disponibilizada no
    link: https://bit.ly/2uRLTDf -
  3. 12.2.1. O Condutor Autônomo autoriza a Loggi a descontar mensalmente o valor contido na
    tabela mencionada no item “12.2.” diretamente do valor a ser repassado a ele nos termos do
    item “8.1.” deste T&C.
  4. 12.3. A locação do baú e da bolsa térmica será por prazo indeterminado, sendo mensalmente
    renovada de maneira automática, se inexistir manifestações contrárias por parte do
    Condutor Autônomo ou da Loggi.
  5. 12.4. No que se refere ao presente termo, são responsabilidades e obrigações da Loggi:
  6. 12.4.1. A Loggi se responsabiliza por entregar ao Condutor Autônomo, por meio de um
    mandatário, o baú alugado em estado de servir ao uso a que se destina. Na hipótese do baú
    entregue ao Condutor Autônomo possuir algum defeito de fabricação, a Loggi efetuará a sua
    troca sem custo algum para o Condutor Profissional.
  7. 12.4.2. Por meio de um mandatário, a Loggi realizará inspeção e instalação do baú no
    momento da sua entrega ao Condutor Profissional e a inspeção do baú na ocasião de sua
    devolução.
  8. 12.5. No que se refere ao presente termo, são responsabilidades e obrigações do Condutor
    Autônomo:
  9. 12.5.1. Efetuar o pagamento mensal do aluguel do baú na forma prevista no item "12.2.1", e,
    na impossibilidade desta, o Condutor Autônomo, desde já, autoriza a Loggi a realizar a
    emissão de cobrança em seu nome.
  10. 12.5.2. Zelar pela integridade do baú como se seu fosse, não podendo realizar qualquer
    modificação visual ou estrutural no baú, sendo vedada a aplicação de adesivos, colantes ou
    qualquer espécie de comunicação visual durante todo tempo que perdurar a locação, sob
    pena de multa.
  11. 12.5.3. Permitir que a Loggi ou seus mandatários vistoriem o baú sempre que assim acharem
    necessário.
  12. 12.5.4. O Condutor Autônomo concorda e se obriga a utilizar o baú, ora locado,
    exclusivamente para realizar fretes.
  13. 12.5.5. Quando encerrada a locação, o Condutor deverá devolver o baú no estado em que o
    recebeu, salvo as deteriorações naturais do uso regular do equipamento, sob pena de
    pagamento dos danos causados à Loggi ou a terceiros.
  14. 12.5.6. Não poderá o Condutor Autônomo vender, ceder, sublocar ou emprestar o baú a
    terceiros, sob pena de descredenciamento imediato da plataforma, além do ressarcimento
    do valor integral do baú.
  15. 12.6. Na hipótese do Condutor necessitar trocar o baú e/ou a bolsa térmica por motivo que
    não seja defeito de fabricação, a Loggi providenciará a troca solicitada mediante pagamento
    dos valores disponibilizados no link: https://bit.ly/2uRLTDf
  16. 12.6.1. O Condutor autoriza a Loggi a descontar valor contido na tabela mencionada no item
    “12.2.” diretamente do valor a ser repassado a ele nos termos do item “8.1.” deste T&C.
  17. 12.7. Sobre a rescisão do presente termo:
  18. 12.7.1. Tanto a Loggi quanto o Condutor Autônomo poderão, a qualquer momento, decidir
    por encerrar o presente termo de locação ou se manifestarem contrário à renovação da
    locação. Em ambos os casos, não haverá incidência de multa ou qualquer penalidade, desde
    que a parte que decidiu pelo encerramento cumpra um aviso prévio de 30 dias e que o
    Condutor devolva à Loggi, durante esse prazo de 30 dias, o baú e a bolsa térmica locados nas
    mesmas condições em que foi recebido, salvo os desgastes decorrentes do uso normal.
  19. 12.7.1.1. Na hipótese do baú ou da bolsa térmica serem devolvidos com danificações,
    violando o previsto no item “12.5.2”, o Condutor desde já autoriza a Loggi a descontar valor
    contido na tabela mencionada no item “12.6.” diretamente do valor a ser repassado a ele nos
    termos do item “8.1.” deste T&C.
  20. 12.7.1.2. Na hipótese do Condutor não efetuar a devolução do baú e da bolsa térmica no
    prazo citado no item 12.6.1, será cobrada multa equivalente ao valor de mercado de tais itens,
    conforme tabela disponibilizada no link: https://bit.ly/2uRLTDf. O Condutor autoriza a Loggi a
    descontar o referido valor diretamente do valor a ser repassado a ele nos termos do item
    "8.1." deste T&C, se possível for.
  21. 12.8. A Loggi poderá ceder, por sua livre e espontânea vontade, a propriedade dos baús e das
    bolsas térmicas a qualquer terceiro interessado, o qual se sub-rogará nos direitos referentes
    à locação de tais itens previstos neste T&C, estando o Condutor expressamente de acordo.

13. Seguro de Acidentes Pessoais

  1. 14.1. O Condutor Autônomo reconhece que a plataforma Loggi mantém um seguro pessoal
    para entregadores, com cobertura, termos e limites da apólice, de invalidez permanente total
    ou parcial, por acidente e morte acidental, desde que o sinistro tenha ocorrido em rota
    regular intermediada pela Plataforma. Eventual pagamento de indenização pela seguradora
    ao Condutor Autônomo será feito sem qualquer assunção de responsabilidade pela Loggi e
    será deduzido de qualquer outra indenização eventual reclamada decorrente do mesmo
    acidente.

14. Recebimento de material promocional

  1. 13.1. O Condutor Autônomo que realizar cadastramento na Plataforma Loggi e tiver interesse
    em divulgar a mesma, poderá receber, a critério único e exclusivo da Loggi e na quantidade
    pela Loggi determinada, certos materiais, como adesivos, canetas, chaveiros entre outros,
    bem como ser convidado para participar de eventos promocionais da marca.
  2. 13.1.1. O Condutor Autônomo atesta ter ciência de que é o único responsável pelo uso e
    conservação dos Materiais, sendo o uso opcional.

15. Fraudes à plataforma

  1. 15.1. A Loggi não tolerará, em hipótese alguma, condutas fraudulentas por parte do Condutor
    Autônomo, podendo impedir, suspender ou desativar, de forma temporária ou definitiva o
    seu acesso à Plataforma, até conclusão de investigação interna, sem necessidade de qualquer
    comunicação prévia, bem como agir judicial ou extrajudicialmente contra o(s) envolvido(s) na
    fraude em questão.
  2. 15.2. A Loggi analisará caso a caso as suspeitas de fraude e poderá reter o pagamento dos
    valores devidos ao Condutor Autônomo em virtude de atividades fraudulentas ou, ainda,
    descontar de pagamentos subsequentes os valores anteriormente pagos sobre os quais
    tenha sido constatada qualquer tipo de fraude, de forma a evitar, minimizar ou recuperar
    quaisquer danos ou risco de dano a Loggi, Usuários ou destinatários finais.

16. Suspensão de acesso ou descredenciamento da plataforma

  1. 16.1. Qualquer uma das Partes, poderá, a qualquer momento, solicitar IMOTIVADAMENTE o
    encerramento da relação mediante descadastro do Condutor Autônomo da Plataforma, sem
    qualquer ônus e sem que seja devido o pagamento de qualquer valor adicional, sem
    necessidade de justificativa e/ou aviso prévio.
  2. 16.2. Qualquer uma das Partes, poderá, a qualquer momento, solicitar MOTIVADAMENTE o
    encerramento da relação mediante descadastro do Condutor Autônomo, sem qualquer ônus
    e sem necessidade de aviso prévio, quando a outra Parte: (i) não observar o disposto nestes
    Termos e/ou na legislação aplicável; (ii) dar causa a danos e/ou prejuízos, diretos ou indiretos
    a Parte contrária. Na hipótese de ajuizamento de ação judicial do presente termo, fica
    assegurado o direito recíproco de rescisão automática do contrato.
  3. 16.3. A Loggi poderá descadastrar definitivamente ou inativar temporariamente o acesso do
    Condutor Autônomo à Plataforma, conforme o caso, sem notificação prévia, quando o
    Condutor Autônomo: (i) fizer mau uso, uso indevido ou abusivo da Plataforma; (ii) for citado,
    de forma recorrente, em reclamações dos Usuários da plataforma por conta da inobservância
    destes T&C e, em especial, das cláusulas 4., 15 e 16.; (iii) causar danos e/ou prejuízos, diretos
    ou indiretos, a terceiros ou a própria Loggi, devido a atos ou omissões na utilização da
    Plataforma ou na realização das Entregas; (iv) em função de ordem judicial ou requisição legal
    por autoridade pública competente; (v) por modificação da Plataforma, do cadastro do
    Condutor Autônomo ou do modal utilizado por ele que implique impossibilidade de
    realização das Entregas pelo Condutor Autônomo; (vi) por caso fortuito, força maior ou
    questões de segurança; (vii) pela suposta prática de qualquer infração de trânsito ou conduta
    que implique risco de segurança do trânsito; e (viii) em razão de divergência ou fraude quanto
    aos dados e às informações prestados quando do cadastro na plataforma.
  4. 16.4. O Condutor Autônomo não fará jus a qualquer indenização ou compensação pelo
    descadastramento ou inativação temporária de seu acesso à Plataforma, sem prejuízo,
    todavia, do recebimento dos valores integrais devidos pelas Entregas já realizadas, com
    exceção dos casos de fraude e em linha com o disposto no item 15.
  5. 16.5. A Loggi poderá alterar o status de disponibilidade do Condutor Autônomo, tornando-o
    offline por um determinado período, sem necessidade de justificativa ou aviso prévio, quando
    constatar qualquer tipo atividade que indique que o Condutor Autônomo esteja usando
    indevidamente o aplicativo.
  6. 16.6. A Loggi se reserva o direito de agir judicialmente e/ou extrajudicialmente em caso de
    danos sofridos pela Loggi, pelos Usuários, pelos Destinatários Finais ou por terceiros,
    instruindo processos criminais, cíveis e/ou administrativos nos casos previstos em lei e
    quando julgar necessário.

17. Considerações Finais

  1. 17.1. Independentemente de qualquer notificação ao Condutor Autônomo, a Loggi poderá
    modificar o teor do T&C e/ou da própria Plataforma Loggi ou de qualquer parte dela, a
    qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem que caiba qualquer tipo de indenização ou
    ônus ao Condutor Autônomo.
  2. 17.2. As modificações ao T&C entrarão em vigor na data da publicação em seu site oficial e,
    ao continuar utilizando os Serviços prestados por meio da Plataforma Loggi, o Condutor
    Autônomo automaticamente concorda e se sujeita aos novos termos do T&C.
  3. 17.3. As Partes elegem o Foro Cível da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer
    controvérsias oriundas, direta ou indiretamente, deste T&C, excluindo-se qualquer outro por
    mais privilegiado que seja.
  4. 17.4. O Condutor Autônomo não poderá transferir, ceder ou onerar os direitos e obrigações
    decorrentes deste T&C sem a anuência escrita da Loggi.
  5. 17.5. O não exercício do direito de qualquer das partes não poderá ser interpretado como
    renúncia ao mesmo, não podendo os precedentes serem invocados como novação tácita.
  6. 17.6. Qualquer divulgação dos dados confidenciais da Loggi que sejam repassados ao
    Condutor Autônomo, somente poderá ser feita mediante autorização por escrito da Loggi,
    sob pena de responsabilização cível e criminal.
  7. 17.7. O presente T&C firmado entre as partes revoga qualquer acordo anterior, verbal ou
    escrito, tendo como o mesmo objeto, que porventura tenha existido anteriormente entre as
    partes.
  8. 17.8. Resta ciente o Condutor Autônomo que a Loggi não contrata serviços de transporte
    diretamente e nem se responsabiliza por ele, sendo que sequer possui em seu objeto social
    ou atividade econômica de serviços desta natureza.