Proibições e restrições Correios: o que pode e o que não pode enviar

Neste guia, atualizado com base nas informações oficiais dos Correios, você encontra a lista completa de itens proibidos, as restrições de postagem e as condições exigidas para cada tipo de envio.
Escrito por Loggi
30 de março de 2026
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Caixas de envio com símbolo de proibido representando Proibições e Restrições Correios

Aqui você encontra:

Informações principais do artigo:

  • As proibições e restrições dos Correios definem o que pode ou não ser enviado: itens proibidos não são aceitos em nenhuma situação, enquanto itens restritos exigem regras específicas, como embalagem adequada ou contrato.
  • Produtos comuns são permitidos, mas itens como medicamentos controlados, baterias e aerossóis têm limitações e precisam seguir normas específicas.
  • Entender essas regras antes de postar evita devoluções, bloqueios e prejuízos, já que a responsabilidade é sempre do remetente.

Se você vende online ou despacha produtos com frequência, saber as proibições e restrições Correios e o que pode ou não ser enviado é essencial.

A distinção central está entre itens proibidos, que não podem ser postados e itens restritos, que podem ser enviados somente com documentação, embalagem ou contrato específico.

Entender essa diferença evita perda de mercadoria, recusa na agência e até problemas legais.

Vamos à leitura?

Itens proibidos x itens restritos: entenda a diferença

Itens proibidos: não entram no fluxo postal em nenhuma circunstância. Se identificados após a postagem, não são entregues, não são devolvidos e podem ser encaminhados às autoridades, sem indenização.

Itens restritos: podem ser postados, mas somente se o remetente cumprir exigências específicas: documentação, embalagem especial, contrato com os Correios ou serviço específico. Sem cumprir os requisitos, a encomenda é recusada.

Atenção: É de responsabilidade do remetente conhecer as regras antes de postar.

Lista de itens proibidos pelos Correios

Com base na lista oficial de proibições e restrições dos Correios, estes itens não podem ser postados em nenhuma circunstância:

  • Substâncias explosivas ou inflamáveis: fogos de artifício, pólvora, gasolina, álcool, solventes, sprays inflamáveis, isqueiros de maçarico, botijões de gás e aerossóis inflamáveis.
  • Substâncias radioativas: urânio, césio, rádio, equipamentos médicos ou industriais com fontes radioativas e resíduos de laboratório.
  • Substâncias deterioráveis: carnes, peixes frescos, ovos e alimentos que se decompõem facilmente, podendo contaminar outras encomendas.
  • Substâncias fétidas ou nauseantes: materiais em decomposição e produtos com odor forte que causem desconforto ou contaminação.
  • Substâncias corrosivas ou nocivas: ácido muriático, soda cáustica, solventes, inseticidas tóxicos e baterias automotivas.
  • Substâncias que constituam perigo: produtos químicos perigosos, materiais tóxicos e objetos cortantes sem proteção adequada.
  • Entorpecentes e psicotrópicos: cocaína, maconha, LSD, MDMA, heroína e quaisquer substâncias proibidas pela Lei nº 11.343/2006.
  • Conteúdo ofensivo, ameaçador ou injurioso: encomendas com xingamentos, ameaças, símbolos de ódio ou qualquer material que contrarie a legislação brasileira.
  • Objetos proibidos por autoridade competente: medicamentos não autorizados pela Anvisa, animais silvestres (Ibama), produtos piratas ou falsificados.
  • Moedas de valor corrente: notas e moedas em circulação (reais, dólares, euros). A única exceção é o Vale Postal Eletrônico dos Correios.
  • Objetos que atentem contra a segurança nacional: equipamentos de espionagem, materiais para fabricação de armas e propaganda terrorista.
  • Cigarros, tabaco e similares: cigarros, charutos, vapes, pods e dispositivos eletrônicos para fumar são proibidos em qualquer remessa nacional, inclusive entre pessoas físicas.
  • Mercadorias acima do limite de valor declarado: cada serviço tem um teto máximo. Consulte a tabela de preços dos Correios para os limites atualizados.

Lista de itens com restrição de postagem

Estes itens podem ser enviados, mas apenas com as condições específicas descritas abaixo. Postar sem cumprir as exigências resulta em recusa ou apreensão do pacote.

1. Medicamentos comuns, cosméticos e saneantes

Remédios de uso comum (sem receita especial), shampoos, cremes, perfumes e saneantes podem ser enviados por qualquer pessoa via Sedex ou PAC. A embalagem deve garantir integridade com variações de temperatura e umidade.

Não são permitidos: medicamentos de controle especial, acetona, éter e formol.

2. Medicamentos de controle especial (tarja preta, psicotrópicos, canabidiol)

Só podem ser enviados por pessoas jurídicas com contrato específico com os Correios, seguindo a Portaria SVS/MS nº 344/1998 e a RDC Anvisa nº 970/2025. Serviço obrigatório: Sedex.

Sem contrato, a postagem não é aceita.

3. Armas e produtos controlados pelo Exército

Armas de porte, peças e réplicas só podem ser enviadas via Sedex por fabricantes, comércios especializados registrados no Exército ou órgãos públicos autorizados.

Serviços adicionais obrigatórios: AR, Valor Declarado (VD) e Produto Controlado (EE). A Guia de Tráfego (GT) deve estar dentro da embalagem.

4. Aerossóis não inflamáveis

Desodorantes, sprays de limpeza e água termal sem solventes inflamáveis podem ser enviados, mas exclusivamente pelo modal terrestre, são proibidos no transporte aéreo (Resolução ANTT nº 5.998/2022).

5. Eletrônicos com bateria de lítio

Equipamentos com bateria de lítio instalada podem ser enviados pelo modal terrestre: no máximo 2 embalagens por remessa, com até 4 células ou 2 baterias por equipamento. Baterias avulsas, defeituosas ou danificadas são proibidas.

6. Amostras de material biológico

Sangue, urina, swabs e material genético só podem ser enviados por pessoas jurídicas com contrato, em embalagem tríplice obrigatória (recipiente primário + embalagem secundária vedada + caixa externa rígida identificada). Aceitos via Sedex e modalidades expressas. Amostras de categoria A (alto risco) e partes de corpos não são aceitas.

7. Outros itens restritos:

  • Objetos de valor (joias, selos): aceitos com Valor Declarado, dentro do limite máximo do serviço.
  • Cheques: com VD devem ser nominais e apresentados abertos na agência; sem VD, podem ser ao portador, mas sem cobertura de indenização.
  • Sementes e plantas: permitidas com cumprimento das exigências legais (PTV para envios interestaduais). Espécies protegidas são proibidas.
  • Cilindros totalmente vazios: aceitos somente pelo modal terrestre, sem pressão ou resíduo interno.
  • Cinzas de cremação: aceitas em recipiente hermeticamente fechado dentro de caixa resistente, com Declaração de Conteúdo.

Pode enviar remédio pelo correio para outro estado?

  • Medicamentos comuns (sem controle especial): sim, qualquer pessoa pode enviar via Sedex ou PAC. Embale bem para resistir a variações de temperatura e umidade.
  • Medicamentos de tarja preta (controle especial): não podem ser enviados por pessoas físicas. Exigem pessoa jurídica com contrato específico e documentação da Anvisa.
  • Medicamentos líquidos: não podem ser enviados por pessoa física em nenhuma hipótese. Exigem pessoa jurídica com MSDS ou FISQP assinado pelo responsável técnico do fabricante.

Pode enviar alimentos pelo correio?

  • Permitidos – Não perecíveis: chocolates, biscoitos, granolas, azeites, conservas lacradas, café, chás, suplementos e vitaminas em cápsulas podem ser enviados normalmente via Sedex ou PAC.
  • Proibidos – Perecíveis: carnes, frios, laticínios, ovos in natura, frutas e legumes frescos, pratos prontos e bolos sem conservantes são classificados como “substâncias deterioráveis” e são proibidos.

O que pode ser enviado pelo Sedex?

O Sedex aceita a grande maioria dos itens permitidos pelos Correios:

  • Documentos, roupas, calçados e acessórios;
  • Livros, brinquedos e artigos de decoração;
  • Eletrônicos (respeitando as regras de bateria de lítio e limite de valor declarado);
  • Alimentos não perecíveis embalados;
  • Medicamentos comuns (sem controle especial);
  • Sementes e plantas (com documentação exigida).
  • Amostras biológicas e armas controladas (exclusivamente por PJ com contrato e autorização).

O que fazer se o seu produto for proibido ou restrito?

  • Formalizar contrato com os Correios: para itens restritos como medicamentos controlados ou material biológico. Acesse o portal Correios Empresas.
  • Contratar uma transportadora especializada: para bebidas alcoólicas, tabaco, perecíveis ou cargas com exigências específicas. Transportadoras para e-commerce podem oferecer soluções alternativas.
  • Contratar o seguro dos Correios: se o produto tem alto valor, verifique as coberturas do seguro dos Correios antes de postar.

Conclusão

As proibições e restrições dos Correios são mais amplas do que muitos imaginam. Saber distinguir o que é proibido do que é restrito define se o seu envio vai chegar ao destino ou ser retido.

Antes de postar, consulte a lista oficial dos Correios, verifique o serviço adequado e confirme embalagem e documentação para evitar problemas futuros.

Perguntas Frequentes

Loggi

A equipe de redação do blog Loggi é um time dinâmico que explora os meandros da logística, e-commerce e gestão. Com habilidades diversas, cada escritor contribui para contar histórias envolventes sobre transporte, inovação e estratégias empresariais. Juntos, compartilhamos a visão da Loggi de transformar a experiência logística no Brasil.

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