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A DUIMP é a sigla para Declaração Única de Importação, um documento que faz parte da transformação digital das operações de importação no Brasil.
Criada no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior, a declaração concentra dados que antes eram preenchidos em etapas e sistemas diferentes.
Com isso, o registro da importação passa a ser mais organizado, padronizado e conectado aos demais módulos do comércio exterior.
Neste artigo, você vai entender o que é DUIMP importação, como funciona e como preparar a sua empresa. Confira!
A DUIMP é a declaração eletrônica usada para registrar operações de importação no Portal Único Siscomex.
Ela reúne, em um único documento, informações fiscais, aduaneiras, comerciais, administrativas e tributárias da operação. No Brasil, a DUIMP substitui gradualmente a DI e a DSI, conforme o cronograma oficial de implantação.
A diferença entre DI e DUIMP está na forma como os dados do processo de importação são registrados e integrados ao fluxo aduaneiro.
A DI, Declaração de Importação, faz parte do modelo tradicional, em que as etapas são mais fragmentadas e dependem de diferentes sistemas e documentos.
Já a DUIMP concentra os dados da operação em uma declaração digital única, dentro do Portal Único Siscomex.
A DUIMP mudou a maneira como as importações são registradas no Brasil.
Em vez de informações distribuídas em sistemas, documentos e controles separados, o novo modelo reúne os dados da operação em um fluxo digital no Portal Único Siscomex.
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O uso da declaração pode tornar a rotina de importação mais organizada, previsível e integrada. Ao reunir dados em um único ambiente digital, ela ajuda a reduzir retrabalhos e aprimorar o monitoramento das operações.
Entre as principais vantagens estão:
A utilização da DUIMP segue uma implantação gradual. Por isso, nem todas as transações de importação já são realizadas por esse modelo. Por isso, a DI e a DSI ainda são usadas em situações específicas.
A autorização para o uso da DUIMP está condicionada às regras estabelecidas pela Portaria Coana, coordenação ligada à administração aduaneira, e pelas portarias que regulamentam a implantação do novo modelo.
De modo geral, a operação deve atender a diferentes critérios como:
Como a implantação da DUIMP está em andamento, o recomendado é sempre confirmar as regras atuais no portal oficial da Receita Federal antes de registrar a operação.
A declaração é um documento importante porque faz parte do processo de evolução do processo de importação no Brasil. Seu objetivo é reduzir burocracias, integrar dados e tornar as operações mais previsíveis.
Confira a seguir os principais ganhos para as empresas:
A implantação da DUIMP pode causar mudanças importantes na rotina das empresas que trabalham com importação.
Ao centralizar dados em um ambiente digital único, ela contribui para um processo mais integrado, organizado e menos dependente de etapas repetidas.
Dessa forma, a declaração pode ajudar a reduzir prazos operacionais, custos logísticos e retrabalhos administrativos. Como as informações ficam padronizadas e centralizadas, o risco de inconsistências em documentos, cadastros e informações da operação é menor.
Outro impacto relevante está na previsibilidade. Com um fluxo mais transparente, as equipes podem acompanhar as exigências, pendências e etapas da importação, tornando o planejamento logístico e a tomada de decisão mais eficiente.
Além disso, a DUIMP facilita a integração entre diferentes setores como comércio exterior, logística, fiscal e compras, tornando a rotina mais fluida e alinhada entre os envolvidos no processo.
O processo ocorre no Portal Único Siscomex e é organizado em abas, como Identificação, Carga, Documentos, Item, Tratamento Administrativo e Resumo:
Os produtos importados devem estar cadastrados no Catálogo de Produtos, com dados, como descrição, atributos, documentos, imagens e informações que ajudam na fiscalização, na análise de riscos, no tratamento administrativo e na classificação fiscal.
Nesta etapa, o importador verifica se a mercadoria ou a operação exige análise de algum órgão anuente.
A Receita recomenda que o importador faça o diagnóstico da DUIMP e consulte a aba Tratamento Administrativo, preenchida após essa verificação.
A declaração é elaborada no Portal Único Siscomex, a partir da opção Importação e do menu Elaborar DUIMP. A partir dessa etapa, o importador inicia o preenchimento dos dados da operação em campos divididos por abas.
Os dados da declaração são distribuídos em abas como Identificação, Carga, Documentos, Item, Tratamento Administrativo e Resumo.
Nesta etapa, são inseridas informações sobre importador, carga, documentos, mercadorias, NCM, valores, tributos, licenças e outros dados exigidos de acordo com a operação.
Quando a operação exigir licenças, permissões, certificados ou outros documentos, o processo pode envolver o LPCO,módulo que reúne exigências de órgãos anuentes no Portal Único e pode ser integrado à declaração.
Durante a elaboração do documento, o usuário pode acionar o botão Diagnosticar, que verifica inconsistências nos dados preenchidos e indica erros impeditivos e não impeditivos.
Após o diagnóstico, a declaração pode ser registrada se não houver erro impeditivo. O botão Registrar também ativa o diagnóstico antes de finalizar o registro da declaração no sistema.
Os tributos incidentes na importação podem ser tratados no fluxo da DUIMP com o auxílio do PCCE, do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior.
Ele permite pagar impostos, taxas e encargos relacionados à operação de maneira mais organizada no Portal Único.
Após o registro, a declaração é submetida a uma análise de riscos, que determina o canal de fiscalização da operação: verde, amarelo, vermelho ou cinza.
Na etapa final, a importação segue para conferência aduaneira, quando aplicável, conforme o canal definido.
Se não houver pendências impeditivas, acontece o desembaraço, liberando a carga conforme as condições da operação.
O cronograma da DUIMP indica quando as operações de importação passam a ser registradas pelo novo modelo, substituindo gradualmente a DI no Portal Único Siscomex.
Como a implantação acontece de forma progressiva, os processos podem sofrer atualizações. Por isso, qualquer prazo deve ser conferido no cronograma oficial antes da publicação ou do registro da operação.
No modal aquaviário, sobretudo nas operações marítimas, a migração para o novo formato já avançou em etapas importantes.
Desde 1º de abril de 2025, algumas importações marítimas sujeitas à anuência nos regimes de RECOF, Repetro e Admissão Temporária já são processadas obrigatoriamente por DUIMP.
No modal aéreo, a implantação também é feita de maneira escalonada. A exigência depende do tipo de operação, do órgão anuente envolvido e da disponibilidade do fluxo no Portal Único Siscomex.
No modal terrestre, a necessidade de usar a declaração deve ser verificada caso a caso. Dessa forma, a definição não depende somente do modal, mas está vinculada ao tratamento administrativo, regime tributário, órgão anuente e outras condições.
O uso da declaração também pode variar conforme o regime aduaneiro. Regimes como RECOF, Repetro e Admissão Temporária já possuem etapas específicas de obrigatoriedade, principalmente no modal marítimo.
O Catálogo de Produtos pode ser preenchido antes da elaboração da DUIMP ou durante esse processo de registro. Veja um passo a passo prático:
Acesse o Portal Único Siscomex com a habilitação adequada da empresa. No ambiente de importação, localize o módulo de Catálogo de Produtos, onde estão disponíveis os cadastros de mercadorias e operadores estrangeiros usados nas importações.
Cadastre um novo produto ou revise um item já existente. A finalidade é manter uma base atualizada com as mercadorias importadas, evitando que os mesmos dados precisem ser preenchidos novamente a cada nova declaração.
A NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul, é uma das informações mais importantes do cadastro. Ela identifica a classificação fiscal da mercadoria, influenciando tributos, exigências administrativas que deverão ser inseridas no Catálogo de Produtos.
Após informar a NCM, o sistema pode solicitar atributos específicos para determinada mercadoria.
Esses atributos são dados estruturados solicitados aos operadores de comércio exterior, podendo variar conforme a mercadoria, o órgão anuente e a classificação fiscal.
A descrição é necessária para a identificação correta do produto importado. Além do nome comercial, insira características técnicas, composição, modelo, aplicação, marca ou demais dados para fiscalização, análise de risco e tratamento administrativo.
O cadastro do operador estrangeiro reúne dados de participantes internacionais da operação, como fabricante, produtor ou exportador. Ele deve ser feito de forma individualizada por empresa, e fica disponível para reutilização em futuras operações.
No cadastro do operador estrangeiro, pode ser necessário informar o TIN, que é o número de identificação fiscal do operador no país de origem.
Antes de vincular à mercadoria à DUIMP, revise NCM, descrição, atributos, operador estrangeiro e outros dados cadastrados para reduzir inconsistências no preenchimento da declaração.
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Para cadastrar o operador estrangeiro, que corresponde aos participantes internacionais da operação, como o exportador e o fabricante da mercadoria, há uma área específica do Portal Único Siscomex, voltada para essa finalidade.
Para fazer esse cadastro, é preciso inserir informações básicas, como nome do operador, endereço completo e TIN, número de identificação fiscal utilizado no país de origem.
Diferentemente do processo anterior, em que as informações eram inseridas diretamente na adição da DI, no novo processo de importação eles devem ser cadastrados antes do registro da declaração.
Dessa forma, a empresa pode reutilizar as informações em novas operações, tornando o processo mais ágil e organizado.
O TIN, sigla para Tax Identification Number, é o número de identificação fiscal do operador estrangeiro. No contexto da DUIMP, ele é informado no Cadastro do Operador Estrangeiro, dentro do Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
De forma prática, esse código funciona como uma identificação tributária da empresa no país de origem.
O preenchimento da DUIMP deve ser realizado diretamente no Portal Único Siscomex, que reúne dados da operação, da carga, dos documentos e dos itens importados.
Os principais campos são:
Também é importante que o produto esteja previamente cadastrado no Catálogo de Produtos, com os dados e atributos exigidos para a mercadoria. Consulte o manual oficial da DUIMP no portal da Receita Federal.
O Novo Processo de Importação (NPI) é composto por diferentes módulos que atuam de maneira integrada no Portal Único Siscomex.
Cada um deles possui uma função específica dentro da operação. Veja, a seguir,
quais são principais módulos ligados à DUIMP:
O Catálogo de Produtos é o módulo responsável pelo cadastro dos produtos importados antes do registro da DUIMP.
Esse módulo reúne dados como descrição, atributos, documentos, imagens e outras informações que auxiliam a fiscalização, o tratamento administrativo, a análise de riscos e a classificação fiscal.
O LPCO, sigla para Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, é o módulo utilizado para solicitações de licenças e documentos exigidos por órgãos anuentes.
No processo de importação, ele será integrado à DUIMP e poderá substituir a atual LI, Licença de Importação, no Siscomex Importação.
O Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) é usado para consulta e pagamento de impostos, taxas públicas e encargos privados relacionados às operações de importação e exportação, em um ambiente único.
Sua função é organizar essas obrigações financeiras de maneira simplificada e automatizada no Portal Único.
O Controle de Carga e Trânsito (CCT) é o módulo responsável pelo controle da movimentação da carga no comércio exterior. Ele se integra ao fluxo da DUIMP para garantir mais rastreabilidade às fases logísticas e aduaneiras da operação.
A Gestão de Riscos (GR) é direcionada para análise e gerenciamento de riscos nas operações de importação.
Esse módulo contribui com a fiscalização aduaneira, auxiliando na definição do canal de fiscalização, tornando o controle mais transparente e baseado em dados.
A base normativa da DUIMP começou a ser estruturada em 2018, com a publicação de diretrizes voltadas ao projeto-piloto do Novo Processo de Importação.
Entre as principais instruções está a Portaria Coana nº 77/2018, que estabeleceu os processos para execução do piloto e para o despacho aduaneiro por meio da Declaração Única de Importação.
No mesmo período, a Instrução Normativa RFB nº 1.833/2018 modificou a IN RFB nº 680, norma que regulamenta o despacho aduaneiro de importação, incluindo previsões ligadas à DUIMP.
O uso do novo modelo também foi divulgado para o mercado por meio da Notícia Siscomex nº 80, publicada no Portal Único Siscomex.
Para se adaptar à DUIMP, as empresas devem revisar processos internos e preparar suas equipes para um modelo de importação mais digital, integrado e orientado por dados.
Veja a seguir os aspectos que devem ser observados:
A DUIMP representa um avanço importante para tornar as importações mais otimizadas, integradas e digitais. Com a centralização dos dados no Portal Único Siscomex, empresas ganham mais controle sobre dados, prazos e etapas da operação.
Essa mudança no processo de importação reforça a importância de contar com operações logísticas bem estruturadas, sistemas modernos e parceiros que acompanham de perto as transformações do comércio exterior.
Nesse contexto, soluções logísticas como as da Loggi proporcionam mais eficiência às etapas de transporte, distribuição e gestão de entregas, integrando tecnologia, operação e agilidade em toda a cadeia.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação, um documento eletrônico que registra operações de importação no Portal Único Siscomex, reunindo, em uma única declaração, dados aduaneiros, fiscais, comerciais, administrativos e logísticos da operação.
A DUIMP já está em vigor, mas sua implantação ocorre gradualmente. Aos poucos, ela está substituindo a antiga DI, Declaração de Importação, conforme o cronograma oficial de migração.
A declaração é obrigatória para algumas operações de importação. A obrigatoriedade está condicionada ao enquadramento da operação no cronograma oficial do Siscomex. Antes de registrar uma importação, verifique no portal oficial se aquela operação já deve ser processada por DUIMP ou se ainda pode seguir pelo modelo anterior.
A equipe de redação do blog Loggi é um time dinâmico que explora os meandros da logística, e-commerce e gestão. Com habilidades diversas, cada escritor contribui para contar histórias envolventes sobre transporte, inovação e estratégias empresariais. Juntos, compartilhamos a visão da Loggi de transformar a experiência logística no Brasil.