DUIMP: saiba o que é e como funciona a Declaração Única de Importação

A DUIMP faz parte do Novo Processo de Importação e integra dados importantes da operação no Portal Único Siscomex, tornando o registro mais digital e previsível.
Escrito por Loggi
19 de junho de 2026
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Homem preenche duimp

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Informações do artigo

  • A DUIMP é a sigla para Declaração Única de Importação, um documento que faz parte do Novo Processo de Importação, integrando os dados fiscais, aduaneiros, comerciais e logísticos no Portal Único Siscomex.
  • A implantação ocorre de maneira gradual e depende do cronograma oficial, que determina quando cada operação deve migrar da DI/DSI para a DUIMP conforme  regime aduaneiro, modal e exigências de órgãos anuentes.
  • O uso da declaração exige preparo das empresas, sobretudo na revisão do cadastro do operador estrangeiro, Catálogo de Produtos, preenchimento dos campos necessários, integração com LPCO e adequação dos sistemas internos.

A DUIMP é a sigla para Declaração Única de Importação, um documento que faz parte da transformação digital das operações de importação no Brasil. 

Criada no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior, a declaração concentra dados que antes eram preenchidos em etapas e sistemas diferentes. 

Com isso, o registro da importação passa a ser mais organizado, padronizado e conectado aos demais módulos do comércio exterior. 

Neste artigo, você vai entender o que é DUIMP importação, como funciona e como preparar a sua empresa. Confira!

DUIMP: o que é e para que serve?

A DUIMP é a declaração eletrônica usada para registrar operações de importação no Portal Único Siscomex

Ela reúne, em um único documento, informações fiscais, aduaneiras, comerciais, administrativas e tributárias da operação. No Brasil, a DUIMP substitui gradualmente a DI e a DSI, conforme o cronograma oficial de implantação. 

Qual a diferença entre DI e DUIMP?

A diferença entre DI e DUIMP está na forma como os dados do processo de importação são registrados e integrados ao fluxo aduaneiro.

A DI, Declaração de Importação, faz parte do modelo tradicional, em que as etapas são mais fragmentadas e dependem de diferentes sistemas e documentos. 

Já a DUIMP concentra os dados da operação em uma declaração digital única, dentro do Portal Único Siscomex.

DI (Declaração de Importação)

  • Modelo: Tradicional
  • Registro de dados: Mais fracionado
  • Sistema: Siscomex Importação
  • Etapas e documentos: Maior divisão entre processos 
  • Planejamento logístico: Menos antecipação no fluxo
  • Tendência: Substituição gradual

DUIMP

  • Modelo: Digital e integrado
  • Registro de dados: Centralizado em uma única declaração
  • Sistema: Portal Único Siscomex 
  • Etapas e documentos: Maior integração entre dados e sistemas 
  • Planejamento logístico: Permite iniciar o processo antes da chegada da carga
  • Tendência: Implantação progressiva no novo processo de importação

O que muda com a DUIMP?

A DUIMP mudou a maneira como as importações são registradas no Brasil.

Em vez de informações distribuídas em sistemas, documentos e controles separados, o novo modelo reúne os dados da operação em um fluxo digital no Portal Único Siscomex.

Quais as vantagens da DUIMP para empresas?

O uso da declaração pode tornar a rotina de importação mais organizada, previsível e integrada. Ao reunir dados em um único ambiente digital, ela ajuda a reduzir retrabalhos e aprimorar o monitoramento das operações.

Entre as principais vantagens estão:

  • Mais agilidade no desembaraço aduaneiro, com possibilidade de iniciar etapas antes da chegada da carga ;
  • Centralização das informações no Portal Único Siscomex;
  • Menor risco de falhas, com dados mais padronizados e integrados ao Catálogo de Produtos;
  • Redução de custos operacionais, sobretudo pela diminuição de retrabalho e atrasos;
  • Integração com o LPCO, em caso de exigência de licenças, permissões, certificados ou outros documentos;
  • Mais visibilidade do processo, auxiliando no acompanhamento de prazos, pendências e exigências;
  • Gestão mais eficiente das informações, com dados mais confiáveis para decisões de comércio exterior.

Quem pode usar a DUIMP?

A utilização da DUIMP segue uma implantação gradual. Por isso, nem todas as transações de importação já são realizadas por esse modelo. Por isso, a DI e a DSI ainda são usadas em situações específicas.

A autorização para o uso da DUIMP está condicionada às regras estabelecidas pela Portaria Coana, coordenação ligada à administração aduaneira, e pelas portarias que regulamentam a implantação do novo modelo. 

De modo geral, a operação deve atender a diferentes critérios como:

  • O importador estar habilitado no comércio exterior, de acordo com a modalidade exigida;
  • A operação ter tratamento tributário disponível no sistema;
  • A carga se enquadrar nos modais e diretrizes previstas no cronograma de implantação;
  • Em caso de licenciamento, ele deve ser compatível com o fluxo da LPCO, quando aplicável; 
  • A transação não pode depender de exigências que ainda não estejam compatíveis com o fluxo do novo modelo.

Como a implantação da DUIMP está em andamento, o recomendado é sempre confirmar as regras atuais no portal oficial da Receita Federal antes de registrar a operação.

Por que a DUIMP é importante?

A declaração é um documento importante porque faz parte do processo de evolução do processo de importação no Brasil. Seu objetivo é reduzir burocracias, integrar dados e tornar as operações mais previsíveis.

Confira a seguir os principais ganhos para as empresas:

  • Redução de custos operacionais;
  • Mais previsibilidade nos processos logísticos;
  • Identificação antecipada de divergências;
  • Otimização do processo de registro e liberação das mercadorias;
  • Centralização dos dados em um único ambiente digital.

Quais são os impactos da DUIMP no dia a dia das empresas?

A implantação da DUIMP pode causar mudanças importantes na rotina das empresas que trabalham com importação. 

Ao centralizar dados em um ambiente digital único, ela contribui para um processo mais integrado, organizado e menos dependente de etapas repetidas.

Dessa forma, a declaração pode ajudar a reduzir prazos operacionais, custos logísticos e retrabalhos administrativos. Como as informações ficam padronizadas e centralizadas, o risco de inconsistências em documentos, cadastros e informações da operação é menor.

Outro impacto relevante está na previsibilidade. Com um fluxo mais transparente, as equipes podem acompanhar as exigências, pendências e etapas da importação, tornando o planejamento logístico e a tomada de decisão mais eficiente.

Além disso, a DUIMP facilita a integração entre diferentes setores como comércio exterior, logística, fiscal e compras, tornando a rotina mais fluida e alinhada entre os envolvidos no processo.

Como funciona o processo da DUIMP?

O processo ocorre no Portal Único Siscomex e é organizado em abas, como Identificação, Carga, Documentos, Item, Tratamento Administrativo e Resumo:

1. Cadastro do produto no Catálogo de Produtos

Os produtos importados devem estar cadastrados no Catálogo de Produtos, com dados, como descrição, atributos, documentos, imagens e informações que ajudam na fiscalização, na análise de riscos, no tratamento administrativo e na classificação fiscal.

2. Consulta ao tratamento administrativo

Nesta etapa, o importador verifica se a mercadoria ou a operação exige análise de algum órgão anuente. 

A Receita recomenda que o importador faça o diagnóstico da DUIMP e consulte a aba Tratamento Administrativo, preenchida após essa verificação.

3. Elaboração da DUIMP

A declaração é elaborada no Portal Único Siscomex, a partir da opção Importação e do menu Elaborar DUIMP. A partir dessa etapa, o importador inicia o preenchimento dos dados da operação em campos divididos por abas.

4. Preenchimento dos campos obrigatórios da DUIMP

Os dados da declaração são distribuídos em abas como Identificação, Carga, Documentos, Item, Tratamento Administrativo e Resumo. 

Nesta etapa, são inseridas informações sobre importador, carga, documentos, mercadorias, NCM, valores, tributos, licenças e outros dados exigidos de acordo com a operação.

5. Vinculação de documentos e licenças, quando necessário

Quando a operação exigir licenças, permissões, certificados ou outros documentos, o processo pode envolver o LPCO,módulo que reúne exigências de órgãos anuentes no Portal Único e pode ser integrado à declaração.

6. Diagnóstico da DUIMP

Durante a elaboração do documento, o usuário pode acionar o botão Diagnosticar, que verifica inconsistências nos dados preenchidos e indica erros impeditivos e não impeditivos. 

7. Registro da DUIMP no Portal Único Siscomex

Após o diagnóstico, a declaração pode ser registrada se não houver erro impeditivo. O botão Registrar também ativa o diagnóstico antes de finalizar o registro da declaração no sistema.

8. Pagamento dos tributos

Os tributos incidentes na importação podem ser tratados no fluxo da DUIMP com o auxílio do PCCE, do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior

Ele permite pagar impostos, taxas e encargos relacionados à operação de maneira mais organizada no Portal Único.

9. Definição do canal de fiscalização

Após o registro, a declaração é submetida a uma análise de riscos, que determina o canal de fiscalização da operação: verde, amarelo, vermelho ou cinza.

10. Conferência aduaneira e desembaraço

Na etapa final, a importação segue para conferência aduaneira, quando aplicável, conforme o canal definido. 

Se não houver pendências impeditivas, acontece o desembaraço, liberando a carga conforme as condições da operação.

Cronograma DUIMP: implantação por modal e regime aduaneiro

O cronograma da DUIMP indica quando as operações de importação passam a ser registradas pelo novo modelo, substituindo gradualmente a DI no Portal Único Siscomex. 

Como a implantação acontece de forma progressiva, os processos podem sofrer atualizações. Por isso, qualquer prazo deve ser conferido no cronograma oficial antes da publicação ou do registro da operação.

Cronograma DUIMP no modal aquaviário

No modal aquaviário, sobretudo nas operações marítimas, a migração para o novo formato já avançou em etapas importantes.

Desde 1º de abril de 2025, algumas importações marítimas sujeitas à anuência nos regimes de RECOF, Repetro e Admissão Temporária já são processadas obrigatoriamente por DUIMP.

Cronograma DUIMP no modal aéreo

No modal aéreo, a implantação também é feita de maneira escalonada. A exigência depende do tipo de operação, do órgão anuente envolvido e da disponibilidade do fluxo no Portal Único Siscomex.

Cronograma DUIMP no modal terrestre

No modal terrestre, a necessidade de usar a declaração deve ser verificada caso a caso. Dessa forma, a definição não depende somente do modal, mas está vinculada ao tratamento administrativo, regime tributário, órgão anuente e outras condições.

Cronograma DUIMP por regime aduaneiro

O uso da declaração também pode variar conforme o regime aduaneiro. Regimes como RECOF, Repetro e Admissão Temporária já possuem etapas específicas de obrigatoriedade, principalmente no modal marítimo.

Catálogo de Produtos DUIMP: passo a passo de cadastro

O Catálogo de Produtos pode ser preenchido antes da elaboração da DUIMP ou durante esse processo de registro. Veja um passo a passo prático:

1. Acesse o Portal Único Siscomex

Acesse o Portal Único Siscomex com a habilitação adequada da empresa. No ambiente de importação, localize o módulo de Catálogo de Produtos, onde estão disponíveis os cadastros de mercadorias e operadores estrangeiros usados nas importações.

2. Cadastre ou revise o produto importado

Cadastre um novo produto ou revise um item já existente. A finalidade é manter uma base atualizada com as mercadorias importadas, evitando que os mesmos dados precisem ser preenchidos novamente a cada nova declaração. 

3. Informe a NCM do produto

A NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul, é uma das informações mais importantes do cadastro. Ela identifica a classificação fiscal da mercadoria, influenciando tributos, exigências administrativas que deverão ser inseridas no Catálogo de Produtos.

4. Preencha os atributos obrigatórios

Após informar a NCM, o sistema pode solicitar atributos específicos para determinada mercadoria. 

Esses atributos são dados estruturados solicitados aos operadores de comércio exterior, podendo variar conforme a mercadoria, o órgão anuente e a classificação fiscal.

5. Inclua a descrição detalhada da mercadoria

A descrição é necessária para a identificação correta do produto importado. Além do nome comercial, insira características técnicas, composição, modelo, aplicação, marca ou demais dados para fiscalização, análise de risco e tratamento administrativo.

6. Cadastre o operador estrangeiro

O cadastro do operador estrangeiro reúne dados de participantes internacionais da operação, como fabricante, produtor ou exportador. Ele deve ser feito de forma individualizada por empresa, e fica disponível para reutilização em futuras operações.

7. Informe o código TIN, quando aplicável

No cadastro do operador estrangeiro, pode ser necessário informar o TIN, que é o número de identificação fiscal do operador no país de origem.

8. Revise as informações antes de usar o produto na DUIMP

Antes de vincular à mercadoria à DUIMP, revise NCM, descrição, atributos, operador estrangeiro e outros dados cadastrados para reduzir inconsistências no preenchimento da declaração.

💡 Saiba mais: Tecnologia logística: 10 inovações que transformam operações

Como cadastrar operador estrangeiro na DUIMP?

Para cadastrar o operador estrangeiro, que corresponde aos participantes internacionais da operação, como o exportador e o fabricante da mercadoria, há uma área específica do Portal Único Siscomex, voltada para essa finalidade.

Para fazer esse cadastro, é preciso inserir informações básicas, como nome do operador, endereço completo e TIN, número de identificação fiscal utilizado no país de origem.

Diferentemente do processo anterior, em que as informações eram inseridas diretamente na adição da DI, no novo processo de importação eles devem ser cadastrados antes do registro da declaração.

Dessa forma, a empresa pode reutilizar as informações em novas operações, tornando o processo mais ágil e organizado.

O que é o código TIN na DUIMP?

O TIN, sigla para Tax Identification Number, é o número de identificação fiscal do operador estrangeiro. No contexto da DUIMP, ele é informado no Cadastro do Operador Estrangeiro, dentro do Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.

De forma prática, esse código funciona como uma identificação tributária da empresa no país de origem.

Manual DUIMP: quais campos precisam ser preenchidos?

O preenchimento da DUIMP deve ser realizado diretamente no Portal Único Siscomex, que reúne dados da operação, da carga, dos documentos e dos itens importados.

Os principais campos são:

  • Dados do importador, como CNPJ;
  • Modalidade da operação;
  • Unidade aduaneira;
  • Dados da carga;
  • Conhecimento de carga;
  • Documentos vinculados;
  • Licenças, certificados ou autorizações, quando aplicável;
  • Dados do item importado;
  • Descrição da mercadoria;
  • NCM;
  • Incoterm;
  • Peso e volume;
  • Valor da mercadoria;
  • País de origem;
  • Fabricante ou exportador;
  • Tratamento tributário;
  • Tratamento administrativo;
  • LPCO, quando houver exigência;
  • Resumo para conferência antes do registro.

Também é importante que o produto esteja previamente cadastrado no Catálogo de Produtos, com os dados e atributos exigidos para a mercadoria. Consulte o manual oficial da DUIMP no portal da Receita Federal. 

Quais módulos fazem parte do Novo Processo de Importação?

O Novo Processo de Importação (NPI) é composto por diferentes módulos que atuam de maneira integrada no Portal Único Siscomex. 

Cada um deles possui uma função específica dentro da operação. Veja, a seguir,

quais são principais módulos ligados à DUIMP:

Catálogo de produtos

O Catálogo de Produtos é o módulo responsável pelo cadastro dos produtos importados antes do registro da DUIMP.

Esse módulo reúne dados como descrição, atributos, documentos, imagens e outras informações que auxiliam a fiscalização, o tratamento administrativo, a análise de riscos e a classificação fiscal.

LPCO na importação

O LPCO, sigla para Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, é o módulo utilizado para solicitações de licenças e documentos exigidos por órgãos anuentes. 

No processo de importação, ele será integrado à DUIMP e poderá substituir a atual LI, Licença de Importação, no Siscomex Importação.

Pagamento Centralizado Do Comércio Exterior

O Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) é usado para consulta e pagamento de impostos, taxas públicas e encargos privados relacionados às operações de importação e exportação, em um ambiente único.

Sua função é organizar essas obrigações financeiras de maneira simplificada e automatizada no Portal Único.

Controle De Carga E Trânsito

O Controle de Carga e Trânsito (CCT) é o módulo responsável pelo controle da movimentação da carga no comércio exterior. Ele se integra ao fluxo da DUIMP para garantir mais rastreabilidade às fases logísticas e aduaneiras da operação.

Gestão De Riscos

A Gestão de Riscos (GR) é direcionada para análise e gerenciamento de riscos nas operações de importação. 

Esse módulo contribui com a fiscalização aduaneira, auxiliando na definição do canal de fiscalização, tornando o controle mais transparente e baseado em dados.

A base normativa da DUIMP começou a ser estruturada em 2018, com a publicação de diretrizes voltadas ao projeto-piloto do Novo Processo de Importação.

Entre as principais instruções está a Portaria Coana nº 77/2018, que estabeleceu os processos para execução do piloto e para o despacho aduaneiro por meio da Declaração Única de Importação.

No mesmo período, a Instrução Normativa RFB nº 1.833/2018 modificou a IN RFB nº 680, norma que regulamenta o despacho aduaneiro de importação, incluindo previsões ligadas à DUIMP.

O uso do novo modelo também foi divulgado para o mercado por meio da Notícia Siscomex nº 80, publicada no Portal Único Siscomex.

Como preparar sua empresa para a DUIMP?

Para se adaptar à DUIMP, as empresas devem revisar processos internos e preparar suas equipes para um modelo de importação mais digital, integrado e orientado por dados.

Veja a seguir os aspectos que devem ser observados:

  • Adequação de sistemas internos: as ferramentas usadas pela empresa devem ser capazes de se conectar ao Portal Único de Comércio Exterior e trocar dados de forma correta.
  • Capacitação das equipes: treinar os profissionais envolvidos no processo de importação para lidar com os novos campos, módulos e responsabilidades do processo.
  • Revisão do compliance aduaneiro: reformular a classificação fiscal, atributos dos produtos, cadastros e exigências para evitar divergências no registro das importações.

Conclusão

A DUIMP representa um avanço importante para tornar as importações mais otimizadas, integradas e digitais. Com a centralização dos dados no Portal Único Siscomex, empresas ganham mais controle sobre dados, prazos e etapas da operação.

Essa mudança no processo de importação reforça a importância de contar com operações logísticas bem estruturadas, sistemas modernos e parceiros que acompanham de perto as transformações do comércio exterior. 

Nesse contexto, soluções logísticas como as da Loggi proporcionam mais eficiência às etapas de transporte, distribuição e gestão de entregas, integrando tecnologia, operação e agilidade em toda a cadeia.

Perguntas Frequentes sobre DUIMP

Loggi

A equipe de redação do blog Loggi é um time dinâmico que explora os meandros da logística, e-commerce e gestão. Com habilidades diversas, cada escritor contribui para contar histórias envolventes sobre transporte, inovação e estratégias empresariais. Juntos, compartilhamos a visão da Loggi de transformar a experiência logística no Brasil.

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