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                Imposto de Renda para MEI: como declarar?

                Tempo de leitura:4 min
                07/02/2024
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                O Imposto de Renda para MEI é uma dúvida comum entre muitos microempreendedores individuais (MEIs). Para esclarecer, é importante destacar que, em geral, os MEIs não precisam declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, a menos que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (para o ano de 2024).

                Por isso, é importante prestar atenção: se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (que inclui rendimentos como MEI e CLT ou apenas os rendimentos como MEI), precisará, sim, declarar o Imposto de Renda até o dia 31 de maio. Venha com a gente para aprender mais.

                Qual é a diferença entre Declaração do Imposto de Renda (IRPF) e Declaração Anual do Simples Nacional?

                Muitas pessoas costumam confundir a Declaração do Imposto de Renda e a Declaração Anual do Simples Nacional devido à semelhança em seus nomes, mas elas têm propósitos e características distintas.

                Declaração do Imposto de Renda (IRPF)

                É uma obrigação tributária federal no Brasil. Assim, deve ser apresentada por pessoas que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal. Ela tem o objetivo de informar os rendimentos e despesas para calcular o imposto devido ou a restituição. 

                É uma declaração que abrange todos os rendimentos e despesas do contribuinte.

                Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

                É uma obrigação tributária destinada exclusivamente aos Microempreendedores Individuais (MEIs), e deve ser entregue anualmente até o final de maio.

                Seu objetivo é informar o faturamento bruto anual da empresa, bem como eventuais contratações de empregados. Além disso, é uma declaração simplificada, focada apenas nos dados financeiros da empresa.

                Descubra se você precisa declarar o IRPF tendo MEI

                Como comentamos, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda começa quando os rendimentos tributáveis atingem o valor de R$ 28.559,70 (2024).

                No momento de sua declaração do IRPF, você deve ter cuidado ao realizar o preenchimento adequado dos campos:

                • As informações do MEI devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”.
                • A parcela de rendimentos isentos deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
                • O rendimento tributável deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

                Para declarar o MEI como sua única fonte de renda, o cálculo considera apenas a parte do faturamento da empresa que não está isenta, conforme as regras de isenção abaixo:

                • Transporte de passageiros — 16%;
                • Comércio, indústria e deslocamento de carga — 8%;
                • Serviços — 32%.

                Assim, o cálculo dos rendimentos tributáveis relacionados ao MEI envolve três elementos: 

                1. O faturamento total da empresa;
                2. As despesas comprovadas relacionadas ao negócio; 
                3. O percentual considerado Lucro Presumido pelo Governo Federal.

                Por exemplo: imagine uma pessoa MEI que atua no ramo de serviços, e teve um faturamento de R$ 70 mil:

                • Faturamento – R$ 70.000,00
                • Percentual não tributável (32%) – R$ 22.400
                • Despesas comprovadas* – R$ 10.500
                • Rendimentos tributáveis do MEI: R$ 70.000 – R$ 22.400 – R$ 10.500 = R$ 37.100,00.

                Neste caso, como o valor resultante (R$ 37.100,00) é maior do que o limite estipulado de R$ 28.559,70, a pessoa MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física.

                *As despesas que podem ser deduzidas nesse cálculo são aquelas relacionadas ao funcionamento da empresa e devem ter documentação aceita pela Receita Federal. Por exemplo, despesas de aluguel de escritório, contas de energia elétrica, água, combustíveis e outros custos relacionados à operação do MEI podem ser considerados caso haja comprovação adequada, desde que registradas no CNPJ do MEI.

                Imposto de Renda para MEI: fique atento às suas obrigações fiscais

                Como Microempreendedor Individual (MEI), é importante compreender que você possui duas responsabilidades distintas: uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica. Primeiramente, você deve realizar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional, um procedimento relativamente simples. 

                Além disso, é fundamental estar ciente de que, caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou se encaixe em algum dos critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda de Pessoa Física, também será necessário efetuar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física. 

                A não declaração dos impostos devidos pode acarretar sérias consequências para o Microempreendedor Individual (MEI). Entre elas, destaca-se a aplicação de multas e penalidades pela Receita Federal, que podem aumentar significativamente os valores devidos. 

                A falta de cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em restrições na obtenção de crédito, dificuldades para participar de licitações públicas e, até mesmo, na exclusão do regime de MEI. 

                Portanto, a regularidade fiscal é fundamental para evitar problemas legais e financeiros que podem afetar o MEI no longo prazo. Por fim, ressaltamos que é aconselhável buscar orientação de um contador ou profissional especializado para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e evitar complicações futuras.

                Abaixo, a gente te explica como fazer sua declaração anual, para então, no período indicado, fazer seu Imposto de Renda (quando aplicável).

                Passo a passo para realizar a Declaração Anual do Simples Nacional

                Para realizar a Declaração Anual do Simples Nacional é muito simples. Confira!

                1. Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e insira seu CNPJ para declaração do MEI;
                2. Na seção “Original”, selecione o ano de referência;
                3. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o montante total do faturamento de sua empresa no ano anterior;
                4. Caso o MEI tenha outras atividades além da prestação de serviços, é necessário informar o valor das receitas relacionadas ao comércio, indústria ou serviço de transporte intermunicipal e interestadual, conforme aplicável;
                5. Indique se o MEI teve empregados durante o ano em questão;
                6. Na tela seguinte, revise as informações apresentadas para garantir sua precisão e, se estiverem corretas, clique em “Transmitir”;
                7. Por fim, imprima e guarde o recibo da declaração, que contém as informações prestadas, o horário de envio à Receita Federal e o número de controle, para fins de comprovação.

                Agora que você aprendeu tudo sobre o Imposto de Renda para MEI, que tal aprender mais sobre a gestão empresarial? Continue acompanhando os nossos conteúdos no blog e leia também: Gestão empresarial: 5 plataformas que podem ajudar na organização do seu negócio.

                A equipe de redação do blog Loggi é um time dinâmico que explora os meandros da logística, e-commerce e gestão. Com habilidades diversas, cada escritor contribui para contar histórias envolventes sobre transporte, inovação e estratégias empresariais. Juntos, compartilhamos a visão da Loggi de transformar a experiência logística no Brasil.
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