O que é SIMEI (Sistema de Recolhimento do MEI) e como funciona na prática

O SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, sendo o regime tributário simplificado e único para o Microempreendedor Individual (MEI). Ele unifica o pagamento de INSS, ICMS e/ou ISS em uma única guia mensal (DAS).
Escrito por Loggi
17 de dezembro de 2025
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Mulher preenchendo papéis da empresa representando o que é simei

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Informações principais do artigo:

  • O SIMEI é o regime tributário simplificado e obrigatório do MEI, unificando todos os impostos em uma única guia mensal (DAS-MEI).
  • Ele garante isenção de tributos federais e inclui apenas INSS, ICMS e ISS, tornando o pagamento fixo e fácil de manter em dia.
  • Para permanecer no SIMEI, é preciso cumprir requisitos do MEI, enviar a DASN anual e não ultrapassar o limite de faturamento.

Você é um Microempreendedor Individual (MEI) ou planeja se formalizar? Então, você já deve ter se deparado com a sigla SIMEI. Longe de ser apenas um jargão contábil, o SIMEI é a espinha dorsal de todo o seu regime tributário, definindo como você paga seus impostos e usufrui dos seus benefícios.

A simplicidade é a chave do empreendedorismo moderno, e o SIMEI existe exatamente para garantir que a burocracia não se torne um obstáculo para quem está começando. Neste guia completo, vamos desvendar o que é SIMEI, como ele se encaixa no Simples Nacional e quais são as obrigações que garantem a tranquilidade do seu negócio.

Sem mais delongas, vamos à leitura! 😉

💡 Saiba mais: Como abrir um MEI?

O que é SIMEI e como funciona?

Para começar, é fundamental entender o que exatamente significa essa sigla: SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Em termos práticos, ele é o regime tributário específico, simplificado e obrigatório para o Microempreendedor Individual (MEI). Seu objetivo principal é unificar o pagamento de todos os impostos do MEI em uma única guia, o que é um enorme facilitador.

Qual a diferença entre SIMEI e Simples Nacional?

Essa é uma das dúvidas mais comuns. O Simples Nacional é o regime geral de tributação para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

O SIMEI é uma forma de recolhimento que está dentro do Simples Nacional, mas é exclusiva para o MEI. Pense nele como um “departamento” super simplificado do Simples Nacional. 

Enquanto as empresas do Simples Nacional pagam seus impostos com base no faturamento (alíquota variável), as empresas que se enquadram no SIMEI pagam um valor fixo mensal, independentemente do seu faturamento (desde que respeitado o limite).

SIMEI é Obrigatório para o MEI?

Sim. Quando você se formaliza como Microempreendedor Individual e cumpre todos os requisitos, o enquadramento no SIMEI é automático e obrigatório. Não há outra opção tributária para quem se encaixa na categoria de MEI.

Quais impostos pagos pelo MEI estão inclusos no SIMEI?

Uma das maiores vantagens do SIMEI é a isenção de diversos tributos federais complexos, o que alivia consideravelmente a carga tributária do pequeno empreendedor.

Os impostos federais dos quais o MEI é isento incluem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep e a Cofins.

A unificação pelo SIMEI cobre apenas três contribuições essenciais:

  1. Contribuição para a Seguridade Social (INSS): representa a sua contribuição previdenciária;
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): se você atua com comércio ou indústria;
  3. Imposto sobre Serviços (ISS): se você atua com prestação de serviços.

Como funciona o recolhimento fixo mensal (DAS-MEI)?

O pagamento dessas contribuições é feito por meio de um único documento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conhecido popularmente como DAS-MEI.

O valor do DAS é fixo e é composto pelo percentual do INSS (atualmente 5% do salário mínimo) somado a um valor simbólico de R$ 1,00 para atividades de Comércio ou Indústria (ICMS) e R$ 5,00 para atividades de Serviços (ISS).

Portanto, o valor mensal do seu DAS-MEI varia apenas conforme a natureza da sua atividade: Comércio/Indústria, Serviços ou Misto. É crucial manter o pagamento dessa guia em dia para garantir seus benefícios previdenciários e a regularidade do seu CNPJ.

Quem pode optar pelo SIMEI?

Como o SIMEI é exclusivo do MEI, para se enquadrar nesse regime simplificado, o empreendedor deve cumprir alguns requisitos:

  • Faturamento: o limite de faturamento e receita bruta anual deve ser de, no máximo, R$ 81.000,00 (proporcional no primeiro ano de atividade);
  • Atividades permitidas: a atividade exercida deve estar na lista de ocupações permitidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que é um catálogo extenso de atividades com baixo risco;
  • Quadro societário: não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Funcionários: só é permitido contratar um único empregado, que receba o salário-mínimo ou o piso salarial da categoria.

Quais são os serviços e benefícios do SIMEI?

Ao estar enquadrado no SIMEI, o Microempreendedor Individual tem acesso a um leque de serviços e vantagens que garantem a segurança e o crescimento do negócio.

A principal delas é a cobertura previdenciária garantida pelo pagamento mensal do INSS. Estar em dia com o DAS-MEI assegura ao empreendedor e à sua família direitos como:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

Além disso, a formalização via SIMEI facilita a abertura de contas bancárias empresariais (Pessoa Jurídica), o acesso a linhas de crédito com taxas mais favoráveis e a possibilidade de emitir notas fiscais, o que abre as portas para negociar com empresas maiores e o setor público.

O que é DASN SIMEI e qual a sua importância?

Além do pagamento mensal via DAS, o empreendedor no SIMEI possui uma obrigação anual crucial: a DASN SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual).

A DASN SIMEI é um documento que informa à Receita Federal o total da receita bruta que você obteve no ano-calendário anterior e se houve a contratação de um funcionário.

Esta declaração é extremamente simples, mas indispensável. O prazo para envio é sempre até o dia 31 de maio do ano seguinte ao que está sendo declarado. A não entrega ou a entrega fora do prazo pode resultar em multa e, pior, impedir a geração do DAS-MEI dos meses seguintes, levando à irregularidade e ao possível desenquadramento.

Quando acontece o desenquadramento e exclusão do SIMEI?

O empreendedor pode ser excluído do regime SIMEI de forma obrigatória ou por opção própria. A exclusão obrigatória ocorre principalmente quando:

  • O faturamento ultrapassa o limite de R$ 81.000,00 anual;
  • O MEI contrata mais de um empregado;
  • O MEI passa a exercer uma atividade econômica que não está permitida no regime.

Nesses casos, o empreendedor deve se desenquadrar e migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional (como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), o que exigirá o acompanhamento de um contador e a alteração da forma de recolhimento de impostos.

Conclusão

O SIMEI é, sem dúvida, o principal pilar para a formalização e o desenvolvimento do pequeno empreendedor no Brasil. Ao unificar e simplificar os impostos, ele permite que o Microempreendedor Individual se concentre no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

Lembre-se: manter o pagamento do DAS-MEI em dia e cumprir a obrigação anual da DASN SIMEI são as chaves para garantir todos os benefícios e a segurança jurídica que este regime oferece.

Perguntas Frequentes

Loggi

A equipe de redação do blog Loggi é um time dinâmico que explora os meandros da logística, e-commerce e gestão. Com habilidades diversas, cada escritor contribui para contar histórias envolventes sobre transporte, inovação e estratégias empresariais. Juntos, compartilhamos a visão da Loggi de transformar a experiência logística no Brasil.

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