
Informações principais do artigo:
Você é um Microempreendedor Individual (MEI) ou planeja se formalizar? Então, você já deve ter se deparado com a sigla SIMEI. Longe de ser apenas um jargão contábil, o SIMEI é a espinha dorsal de todo o seu regime tributário, definindo como você paga seus impostos e usufrui dos seus benefícios.
A simplicidade é a chave do empreendedorismo moderno, e o SIMEI existe exatamente para garantir que a burocracia não se torne um obstáculo para quem está começando. Neste guia completo, vamos desvendar o que é SIMEI, como ele se encaixa no Simples Nacional e quais são as obrigações que garantem a tranquilidade do seu negócio.
Sem mais delongas, vamos à leitura! 😉
💡 Saiba mais: Como abrir um MEI?
Para começar, é fundamental entender o que exatamente significa essa sigla: SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Em termos práticos, ele é o regime tributário específico, simplificado e obrigatório para o Microempreendedor Individual (MEI). Seu objetivo principal é unificar o pagamento de todos os impostos do MEI em uma única guia, o que é um enorme facilitador.
Essa é uma das dúvidas mais comuns. O Simples Nacional é o regime geral de tributação para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
O SIMEI é uma forma de recolhimento que está dentro do Simples Nacional, mas é exclusiva para o MEI. Pense nele como um “departamento” super simplificado do Simples Nacional.
Enquanto as empresas do Simples Nacional pagam seus impostos com base no faturamento (alíquota variável), as empresas que se enquadram no SIMEI pagam um valor fixo mensal, independentemente do seu faturamento (desde que respeitado o limite).
💡 Saiba mais: Qual a diferença entre MEI e ME?
Sim. Quando você se formaliza como Microempreendedor Individual e cumpre todos os requisitos, o enquadramento no SIMEI é automático e obrigatório. Não há outra opção tributária para quem se encaixa na categoria de MEI.
Uma das maiores vantagens do SIMEI é a isenção de diversos tributos federais complexos, o que alivia consideravelmente a carga tributária do pequeno empreendedor.
Os impostos federais dos quais o MEI é isento incluem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep e a Cofins.
A unificação pelo SIMEI cobre apenas três contribuições essenciais:
O pagamento dessas contribuições é feito por meio de um único documento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conhecido popularmente como DAS-MEI.
O valor do DAS é fixo e é composto pelo percentual do INSS (atualmente 5% do salário mínimo) somado a um valor simbólico de R$ 1,00 para atividades de Comércio ou Indústria (ICMS) e R$ 5,00 para atividades de Serviços (ISS).
Portanto, o valor mensal do seu DAS-MEI varia apenas conforme a natureza da sua atividade: Comércio/Indústria, Serviços ou Misto. É crucial manter o pagamento dessa guia em dia para garantir seus benefícios previdenciários e a regularidade do seu CNPJ.
Como o SIMEI é exclusivo do MEI, para se enquadrar nesse regime simplificado, o empreendedor deve cumprir alguns requisitos:
Ao estar enquadrado no SIMEI, o Microempreendedor Individual tem acesso a um leque de serviços e vantagens que garantem a segurança e o crescimento do negócio.
A principal delas é a cobertura previdenciária garantida pelo pagamento mensal do INSS. Estar em dia com o DAS-MEI assegura ao empreendedor e à sua família direitos como:
Além disso, a formalização via SIMEI facilita a abertura de contas bancárias empresariais (Pessoa Jurídica), o acesso a linhas de crédito com taxas mais favoráveis e a possibilidade de emitir notas fiscais, o que abre as portas para negociar com empresas maiores e o setor público.
Além do pagamento mensal via DAS, o empreendedor no SIMEI possui uma obrigação anual crucial: a DASN SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual).
A DASN SIMEI é um documento que informa à Receita Federal o total da receita bruta que você obteve no ano-calendário anterior e se houve a contratação de um funcionário.
Esta declaração é extremamente simples, mas indispensável. O prazo para envio é sempre até o dia 31 de maio do ano seguinte ao que está sendo declarado. A não entrega ou a entrega fora do prazo pode resultar em multa e, pior, impedir a geração do DAS-MEI dos meses seguintes, levando à irregularidade e ao possível desenquadramento.
O empreendedor pode ser excluído do regime SIMEI de forma obrigatória ou por opção própria. A exclusão obrigatória ocorre principalmente quando:
Nesses casos, o empreendedor deve se desenquadrar e migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional (como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), o que exigirá o acompanhamento de um contador e a alteração da forma de recolhimento de impostos.
O SIMEI é, sem dúvida, o principal pilar para a formalização e o desenvolvimento do pequeno empreendedor no Brasil. Ao unificar e simplificar os impostos, ele permite que o Microempreendedor Individual se concentre no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.
Lembre-se: manter o pagamento do DAS-MEI em dia e cumprir a obrigação anual da DASN SIMEI são as chaves para garantir todos os benefícios e a segurança jurídica que este regime oferece.
O limite é de R$ 81.000,00 em receita bruta por ano. Caso o faturamento ultrapasse esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento do SIMEI e passar a atuar como Microempresa.
Não. O SIMEI é exclusivo para o Microempreendedor Individual (MEI), que, por definição legal, não pode ter sócios. O titular é o único responsável pelo negócio.
Não. O MEI é isento dos impostos federais, o que inclui o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Apenas uma parte do lucro pode ser tributada como Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se exceder o limite de isenção determinado por lei.
A equipe de redação do blog Loggi é um time dinâmico que explora os meandros da logística, e-commerce e gestão. Com habilidades diversas, cada escritor contribui para contar histórias envolventes sobre transporte, inovação e estratégias empresariais. Juntos, compartilhamos a visão da Loggi de transformar a experiência logística no Brasil.