
Informações principais do artigo:
Você está começando a empreender e precisa formalizar seu negócio, mas se deparou com as siglas MEI e ME. É natural surgirem dúvidas, afinal, qual a diferença entre MEI e ME e qual é a opção ideal para o seu momento atual?
A escolha correta do porte jurídico é um dos passos mais importantes, pois ela define seus limites de faturamento, suas obrigações fiscais e até mesmo a sua capacidade de crescimento.
A seguir, apresentamos um guia completo para você entender as distinções fundamentais e tomar a melhor decisão para o futuro da sua empresa.
Vamos à leitura! 😉
O Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME) são duas classificações jurídicas destinadas a pequenos e médios empresários no Brasil, que operam sob regras diferenciadas para simplificar a vida de quem está começando ou quem já está crescendo.
A principal diferença entre MEI e ME se concentra no limite de faturamento anual, no quadro de funcionários e na complexidade da tributação. O MEI foi criado para formalizar atividades autônomas com um teto de receita mais baixo e impostos fixos, enquanto a ME atende negócios com maior potencial de crescimento e maior complexidade operacional.
Entender o que define cada categoria é crucial para evitar multas por desenquadramento e garantir que você pague apenas os impostos necessários.
💡 Saiba mais: Como abrir um MEI online e gratuito em 2025
O teto de receita é, sem dúvida, o principal divisor de águas entre as duas categorias e a razão mais comum para a transição de regime.
O MEI é destinado a quem fatura até R$ 81.000,00 por ano. Este limite é proporcional ao número de meses em que a empresa esteve aberta, caso tenha sido registrada no meio do ano. Por exemplo, se você abrir em julho, seu limite será a metade.
O benefício principal é a simplicidade e o baixo custo, mas a penalidade por ultrapassar o limite, conhecida como desenquadramento do MEI, exige atenção. Se o seu faturamento for maior que R$ 81 mil, você será obrigado a migrar para ME, podendo haver a cobrança retroativa de impostos.
💡 Saiba mais: Limite Faturamento MEI: saiba o limite mensal e anual [2025]
Já a Microempresa (ME) foi criada para dar vazão ao crescimento. O limite anual de faturamento para esta categoria é de até R$ 360.000,00.
Essa diferença de faturamento permite que o empreendedor planeje um crescimento significativo sem a preocupação constante de desenquadramento imediato. Ao ultrapassar esse valor, a empresa é automaticamente reclassificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), cujo limite é de R$ 4,8 milhões.
Um ponto essencial para entender a diferença entre MEI me e simples nacional é saber que o MEI já está inserido no Simples Nacional, mas opera com regras ultra-simplificadas.
O Microempreendedor Individual paga seus impostos por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do MEI. O valor é fixo e mensal, cobrindo o INSS (para fins de aposentadoria e benefícios), além de ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade.
Esta simplicidade tributária elimina a necessidade de um contador, tornando-o ideal para quem busca a menor burocracia.
A Microempresa tem uma estrutura tributária mais complexa e flexível, podendo escolher entre três regimes:
Essa complexidade, embora exija a contratação de um contador para garantir a conformidade e a melhor escolha fiscal, permite que a ME otimize o pagamento de impostos à medida que o negócio cresce.
💡 Saiba mais: Quanto custa para abrir um MEI?
As limitações operacionais são outro ponto crucial na diferença entre MEI e ME.
Enquanto o MEI é restrito a contratar, no máximo, um funcionário (que pode receber o salário-mínimo ou o piso da categoria), a ME tem uma margem de contratação muito maior. Dependendo do setor, a Microempresa pode ter de 9 a 19 funcionários, dando a flexibilidade necessária para expandir a operação.
O MEI, por definição, não pode ter sócios e não pode ser titular de outra empresa. Além disso, a lista de atividades permitidas é restrita e exclui profissões de cunho intelectual ou regulamentado (como médicos, dentistas, arquitetos ou engenheiros).
A ME, por sua vez, permite a constituição de sociedades. Embora a antiga figura da EIRELI tenha sido substituída pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), a ME pode ser aberta com ou sem sócios, na modalidade LTDA (Sociedade Limitada), e engloba uma lista muito mais ampla de atividades.
Se o seu negócio está prosperando e o faturamento se aproxima dos R$ 81 mil, a migração para ME se torna obrigatória.
O processo de migração de MEI para ME é chamado de desenquadramento e deve ser iniciado assim que houver um motivo para a mudança (excesso de receita, entrada de um sócio, mudança para uma atividade não permitida, etc.).
O processo exige o registro de mudança na Junta Comercial do seu estado e a alteração do porte na Receita Federal. Diferentemente da abertura do MEI, a formalização como ME exige a escrituração contábil e a presença de um contador, que será fundamental para gerir a nova complexidade fiscal.
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A melhor escolha para você depende da sua realidade atual e dos seus planos:
Ambos os regimes representam um avanço em relação à informalidade, oferecendo benefícios previdenciários e a chance de emitir notas fiscais. O importante é escolher o porte que melhor se adapta ao momento do seu negócio.
Com base no artigo desenvolvido, aqui está uma conclusão e uma seção de Perguntas Frequentes (FAQ) otimizadas para o final do seu post.
A decisão entre MEI e ME não é permanente, mas sim estratégica. O MEI é a porta de entrada para a formalização, oferecendo simplicidade, tributação fixa e facilidade administrativa. Ele é ideal para quem está validando um negócio ou possui uma operação pequena e estável.
Já a ME é a próxima etapa natural na jornada empreendedora. Ela oferece a capacidade de expandir o faturamento, contratar mais funcionários e construir uma estrutura societária, exigindo um planejamento fiscal mais robusto e, muitas vezes, o suporte de um profissional de contabilidade fiscal.
Lembre-se: o melhor regime é aquele que está conforme o seu limite de faturamento atual e que oferece as ferramentas necessárias para alcançar seus objetivos de crescimento. Manter-se atento aos limites e planejar a migração (desenquadramento) no momento certo é a chave para evitar problemas fiscais e garantir a sustentabilidade do seu negócio.
Se o MEI ultrapassar o limite, ele será desenquadrado automaticamente e passará a ser enquadrado como Microempresa (ME) retroativamente. Se o excesso de faturamento for de até 20% (ou seja, até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre no ano seguinte, com o pagamento de uma multa sobre o excedente. Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento é imediato e retroage ao início do ano-calendário, com a cobrança de impostos como ME desde janeiro.
Sim, o MEI pode ter e deve registrar um nome fantasia (ou nome comercial) para uso em cartões de visita e marketing, mas a Razão Social da empresa será sempre composta pelo nome completo do empreendedor seguido do seu CPF. Já a ME tem a liberdade de escolher uma Razão Social e um Nome Fantasia mais complexos, que reflitam o nome do negócio.
O MEI paga um valor fixo mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é reajustado anualmente. Este valor inclui a contribuição para o INSS (para aposentadoria e benefícios) e os impostos de ICMS (Comércio) ou ISS (Serviços). O custo varia ligeiramente dependendo da atividade exercida (Comércio e Indústria, Serviços ou Misto), mas costuma ser aproximadamente 5% do salário-mínimo mais as taxas de ICMS e/ou ISS.
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