Diferença entre MEI e ME: guia definitivo com limites de faturamento e tributação

Entender a diferença entre MEI e ME é essencial para escolher o regime ideal, pagar apenas o necessário em impostos e estruturar o crescimento do seu negócio desde o início.
Escrito por Loggi
08 de dezembro de 2025
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Empreendedor confuso tentando entender diferença entre mei e me

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Informações principais do artigo:

  • A diferença entre MEI e ME começa pelo faturamento e pela estrutura do negócio: o MEI é limitado a R$ 81 mil anuais e a 1 funcionário, enquanto a ME pode faturar até R$ 360 mil e ter vários colaboradores;
  • A tributação muda conforme o porte: o MEI paga um DAS fixo e simplificado; já a ME pode optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, exigindo acompanhamento contábil;
  • Migrar de MEI para ME é obrigatório quando o negócio cresce, seja por ultrapassar o limite de receita, incluir sócios ou adotar atividades não permitidas ao MEI.

Você está começando a empreender e precisa formalizar seu negócio, mas se deparou com as siglas MEI e ME. É natural surgirem dúvidas, afinal, qual a diferença entre MEI e ME e qual é a opção ideal para o seu momento atual?

A escolha correta do porte jurídico é um dos passos mais importantes, pois ela define seus limites de faturamento, suas obrigações fiscais e até mesmo a sua capacidade de crescimento.

A seguir, apresentamos um guia completo para você entender as distinções fundamentais e tomar a melhor decisão para o futuro da sua empresa.

Vamos à leitura! 😉

Qual a diferença entre MEI e ME?

O Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME) são duas classificações jurídicas destinadas a pequenos e médios empresários no Brasil, que operam sob regras diferenciadas para simplificar a vida de quem está começando ou quem já está crescendo.

A principal diferença entre MEI e ME se concentra no limite de faturamento anual, no quadro de funcionários e na complexidade da tributação. O MEI foi criado para formalizar atividades autônomas com um teto de receita mais baixo e impostos fixos, enquanto a ME atende negócios com maior potencial de crescimento e maior complexidade operacional.

Entender o que define cada categoria é crucial para evitar multas por desenquadramento e garantir que você pague apenas os impostos necessários.

Os limites de faturamento para MEI e ME

O teto de receita é, sem dúvida, o principal divisor de águas entre as duas categorias e a razão mais comum para a transição de regime.

Limite de faturamento do MEI (R$ 81.000)

O MEI é destinado a quem fatura até R$ 81.000,00 por ano. Este limite é proporcional ao número de meses em que a empresa esteve aberta, caso tenha sido registrada no meio do ano. Por exemplo, se você abrir em julho, seu limite será a metade.

O benefício principal é a simplicidade e o baixo custo, mas a penalidade por ultrapassar o limite, conhecida como desenquadramento do MEI, exige atenção. Se o seu faturamento for maior que R$ 81 mil, você será obrigado a migrar para ME, podendo haver a cobrança retroativa de impostos.

💡 Saiba mais: Limite Faturamento MEI: saiba o limite mensal e anual [2025]

Limite de faturamento da ME (R$ 360.000)

Já a Microempresa (ME) foi criada para dar vazão ao crescimento. O limite anual de faturamento para esta categoria é de até R$ 360.000,00.

Essa diferença de faturamento permite que o empreendedor planeje um crescimento significativo sem a preocupação constante de desenquadramento imediato. Ao ultrapassar esse valor, a empresa é automaticamente reclassificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), cujo limite é de R$ 4,8 milhões.

Diferença na tributação entre MEI, ME e o Simples Nacional

Um ponto essencial para entender a diferença entre MEI me e simples nacional é saber que o MEI já está inserido no Simples Nacional, mas opera com regras ultra-simplificadas.

O MEI e o DAS fixo

O Microempreendedor Individual paga seus impostos por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do MEI. O valor é fixo e mensal, cobrindo o INSS (para fins de aposentadoria e benefícios), além de ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade. 

Esta simplicidade tributária elimina a necessidade de um contador, tornando-o ideal para quem busca a menor burocracia.

A ME e as opções tributárias

A Microempresa tem uma estrutura tributária mais complexa e flexível, podendo escolher entre três regimes:

  1. Simples Nacional: o imposto é pago em uma única guia (DAS), mas o cálculo é feito com base em uma porcentagem do faturamento, que varia conforme a atividade e o Anexo em que ela se enquadra;
  2. Lucro Presumido: o imposto é calculado sobre uma margem de lucro definida por lei, e não sobre o faturamento total;
  3. Lucro Real: o imposto incide sobre o lucro líquido efetivamente apurado no período.

Essa complexidade, embora exija a contratação de um contador para garantir a conformidade e a melhor escolha fiscal, permite que a ME otimize o pagamento de impostos à medida que o negócio cresce.

Diferenças operacionais entre MEI e ME

As limitações operacionais são outro ponto crucial na diferença entre MEI e ME.

Quadro de pessoal

Enquanto o MEI é restrito a contratar, no máximo, um funcionário (que pode receber o salário-mínimo ou o piso da categoria), a ME tem uma margem de contratação muito maior. Dependendo do setor, a Microempresa pode ter de 9 a 19 funcionários, dando a flexibilidade necessária para expandir a operação.

Quadro societário e atividades

O MEI, por definição, não pode ter sócios e não pode ser titular de outra empresa. Além disso, a lista de atividades permitidas é restrita e exclui profissões de cunho intelectual ou regulamentado (como médicos, dentistas, arquitetos ou engenheiros).

A ME, por sua vez, permite a constituição de sociedades. Embora a antiga figura da EIRELI tenha sido substituída pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), a ME pode ser aberta com ou sem sócios, na modalidade LTDA (Sociedade Limitada), e engloba uma lista muito mais ampla de atividades.

Como mudar de MEI para ME?

Se o seu negócio está prosperando e o faturamento se aproxima dos R$ 81 mil, a migração para ME se torna obrigatória.

O processo de migração de MEI para ME é chamado de desenquadramento e deve ser iniciado assim que houver um motivo para a mudança (excesso de receita, entrada de um sócio, mudança para uma atividade não permitida, etc.).

O processo exige o registro de mudança na Junta Comercial do seu estado e a alteração do porte na Receita Federal. Diferentemente da abertura do MEI, a formalização como ME exige a escrituração contábil e a presença de um contador, que será fundamental para gerir a nova complexidade fiscal.

💡 Saiba mais: Como abrir um CNPJ: passo a passo para formalizar o seu negócio

Como escolher entre MEI ou ME? 

A melhor escolha para você depende da sua realidade atual e dos seus planos:

  • Escolha o MEI se: seu faturamento previsto é inferior a R$ 81 mil, você vai trabalhar sozinho, sua atividade está na lista permitida e você busca o máximo de simplicidade e o menor custo fixo;
  • Escolha a ME se: você planeja faturar entre R$ 81 mil e R$ 360 mil, precisa contratar mais de um funcionário ou ter sócios, ou se sua atividade não está na lista permitida do MEI. A ME é a escolha para quem busca potencial de crescimento e maior credibilidade no mercado.

Ambos os regimes representam um avanço em relação à informalidade, oferecendo benefícios previdenciários e a chance de emitir notas fiscais. O importante é escolher o porte que melhor se adapta ao momento do seu negócio.

Com base no artigo desenvolvido, aqui está uma conclusão e uma seção de Perguntas Frequentes (FAQ) otimizadas para o final do seu post.

Conclusão

A decisão entre MEI e ME não é permanente, mas sim estratégica. O MEI é a porta de entrada para a formalização, oferecendo simplicidade, tributação fixa e facilidade administrativa. Ele é ideal para quem está validando um negócio ou possui uma operação pequena e estável.

Já a ME é a próxima etapa natural na jornada empreendedora. Ela oferece a capacidade de expandir o faturamento, contratar mais funcionários e construir uma estrutura societária, exigindo um planejamento fiscal mais robusto e, muitas vezes, o suporte de um profissional de contabilidade fiscal.

Lembre-se: o melhor regime é aquele que está conforme o seu limite de faturamento atual e que oferece as ferramentas necessárias para alcançar seus objetivos de crescimento. Manter-se atento aos limites e planejar a migração (desenquadramento) no momento certo é a chave para evitar problemas fiscais e garantir a sustentabilidade do seu negócio.

Perguntas Frequentes

Loggi

A equipe de redação do blog Loggi é um time dinâmico que explora os meandros da logística, e-commerce e gestão. Com habilidades diversas, cada escritor contribui para contar histórias envolventes sobre transporte, inovação e estratégias empresariais. Juntos, compartilhamos a visão da Loggi de transformar a experiência logística no Brasil.

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