
Informações principais do artigo:
A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é o documento digital que acompanha o transporte de encomendas que não exigem a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Ela substitui a antiga declaração de conteúdo em papel e tem como objetivo registrar o que está sendo enviado, garantindo rastreabilidade, segurança e conformidade com as regras fiscais.
A obrigatoriedade está prevista no Ajuste SINIEF nº 05/2021 e passou a valer em todo o Brasil a partir de abril de 2026.
💡 A DC-e não substitui a nota fiscal. Se o seu negócio já emite NF-e, continue utilizando normalmente.
Sim. Desde abril de 2026, a declaração de conteúdo em papel não é mais aceita para envios.
Agora, todos os envios sem nota fiscal devem utilizar a DC-e, que é digital, padronizada e integrada aos sistemas fiscais dos estados.
A regra é simples: qualquer envio sem nota fiscal exige a emissão da DC-e.
Na prática, isso inclui:
Se você já envia produtos sem nota fiscal, a emissão da DC-e passa a ser obrigatória.
A emissão da DC-e é gratuita e pode ser feita de duas formas:
Essa é a forma mais prática: você pode emitir o documento antes de sair de casa, agilizando o envio.
Baixe o app DC-e na App Store ou Google Play e acesse com sua conta gov.br.

Após fazer login, você verá a tela inicial do aplicativo. Para começar uma nova declaração, toque em “Emitir DC-e”.
É a partir dessa opção que você inicia o preenchimento dos dados do envio.
Além disso, nessa mesma tela você também pode validar DC-es já emitidas e consultar suas declarações anteriores, facilitando o controle dos seus envios e o acesso rápido às informações sempre que precisar.

Agora é o momento de informar quem vai receber a encomenda. Preencha os dados do destinatário conforme o tipo:
Além disso, será necessário preencher o nome e os demais dados solicitados na tela.

Após preencher todos os dados e confirmar as informações, o aplicativo iniciará o envio da declaração. Nesse momento, você verá uma tela de carregamento indicando que a DC-e está sendo processada.
Esse processo leva apenas alguns segundos. Assim que finalizado, a declaração será emitida e estará pronta para uso no envio da encomenda.

Também é possível emitir a DC-e diretamente em uma agência dos Correios, com o apoio de um atendente durante a postagem.
⚠️ A emissão é totalmente gratuita em ambos os casos.
Antes de emitir, tenha em mãos:
Caso o destinatário não tenha CPF, é possível informar documento de identidade ou passaporte (no caso de estrangeiros).
Sem a DC-e, a encomenda pode ser recusada no momento da postagem ou até mesmo retida durante o transporte.
Isso pode gerar atrasos na entrega, custos adicionais e uma experiência negativa para o cliente. Como a emissão é rápida e gratuita, vale a pena se organizar para evitar esse tipo de problema.
A DC-e passou a ser parte essencial da rotina de quem faz envios sem nota fiscal.
Com a obrigatoriedade em vigor desde abril de 2026, se adaptar é o que garante que suas encomendas sigam sem atrasos ou problemas.
A boa notícia é que o processo é simples, rápido e gratuito. Em poucos minutos, você emite o documento e mantém seus envios dentro das regras, com mais segurança e previsibilidade.
Sim. Cada encomenda sem nota fiscal exige uma DC-e própria, com os dados específicos daquele envio.
Sim. O acesso ao aplicativo DC-e é feito pela conta gov.br, que pode ser criada gratuitamente em poucos minutos.
A nota fiscal é obrigatória para vendas formais e operações comerciais. Já a DC-e é utilizada quando não há obrigatoriedade de emissão de NF-e, como em envios feitos por pessoas físicas.
Não. A DC-e deve ser emitida antes do envio. Sem ela, a encomenda pode não ser aceita.
A equipe de redação do blog Loggi é um time dinâmico que explora os meandros da logística, e-commerce e gestão. Com habilidades diversas, cada escritor contribui para contar histórias envolventes sobre transporte, inovação e estratégias empresariais. Juntos, compartilhamos a visão da Loggi de transformar a experiência logística no Brasil.