DC-e: o que é, quem precisa emitir e como fazer

A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é o documento digital obrigatório para envios sem nota fiscal no Brasil. Desde abril de 2026, ela substitui a versão em papel e deve ser emitida antes da postagem.
Escrito por Loggi
07 de abril de 2026
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Mulher empreendedora embala encomenda após gerar DC-e

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Informações principais do artigo:

  • A DC-e é o documento digital obrigatório para envios sem nota fiscal, substituindo a declaração de conteúdo em papel desde abril de 2026
  • A exigência vale para pessoas físicas e jurídicas sempre que a encomenda não estiver acompanhada de NF-e
  • A emissão é gratuita e pode ser feita em poucos minutos pelo app DC-e ou diretamente nos Correios

O que é a DC-e?

A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é o documento digital que acompanha o transporte de encomendas que não exigem a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Ela substitui a antiga declaração de conteúdo em papel e tem como objetivo registrar o que está sendo enviado, garantindo rastreabilidade, segurança e conformidade com as regras fiscais.

A obrigatoriedade está prevista no Ajuste SINIEF nº 05/2021 e passou a valer em todo o Brasil a partir de abril de 2026.

💡 A DC-e não substitui a nota fiscal. Se o seu negócio já emite NF-e, continue utilizando normalmente.

DC-e substitui a declaração de conteúdo em papel?

Sim. Desde abril de 2026, a declaração de conteúdo em papel não é mais aceita para envios.

Agora, todos os envios sem nota fiscal devem utilizar a DC-e, que é digital, padronizada e integrada aos sistemas fiscais dos estados.

Quem precisa emitir a DC-e?

A regra é simples: qualquer envio sem nota fiscal exige a emissão da DC-e.

Na prática, isso inclui:

  • Pessoas físicas que enviam produtos com frequência;
  • MEIs e microempresas em situações sem obrigatoriedade de nota;
  • Vendedores de marketplaces que não emitem NF-e;
  • Qualquer remetente sem NF-e ou DANFE acompanhando o envio.

Se você já envia produtos sem nota fiscal, a emissão da DC-e passa a ser obrigatória.

Como emitir a DC-e: passo a passo

A emissão da DC-e é gratuita e pode ser feita de duas formas:

Pelo aplicativo DC-e

Essa é a forma mais prática: você pode emitir o documento antes de sair de casa, agilizando o envio.

Passo 1: Baixe o app e acesse com sua conta gov.br

Baixe o app DC-e na App Store ou Google Play e acesse com sua conta gov.br.

Passo 2: Clique em “Emitir DC-e”

Após fazer login, você verá a tela inicial do aplicativo. Para começar uma nova declaração, toque em “Emitir DC-e”.

É a partir dessa opção que você inicia o preenchimento dos dados do envio.

Além disso, nessa mesma tela você também pode validar DC-es já emitidas e consultar suas declarações anteriores, facilitando o controle dos seus envios e o acesso rápido às informações sempre que precisar.

Passo 3: Preencha os dados do destinatário

Agora é o momento de informar quem vai receber a encomenda. Preencha os dados do destinatário conforme o tipo:

  • Pessoa física: informe o CPF;
  • Pessoa jurídica: informe o CNPJ;
  • Outros: utilizado em casos específicos.

Além disso, será necessário preencher o nome e os demais dados solicitados na tela.

Passo 4: Aguarde o envio da declaração

Após preencher todos os dados e confirmar as informações, o aplicativo iniciará o envio da declaração. Nesse momento, você verá uma tela de carregamento indicando que a DC-e está sendo processada.

Esse processo leva apenas alguns segundos. Assim que finalizado, a declaração será emitida e estará pronta para uso no envio da encomenda.

Nos Correios

Também é possível emitir a DC-e diretamente em uma agência dos Correios, com o apoio de um atendente durante a postagem.

⚠️ A emissão é totalmente gratuita em ambos os casos.

Quais dados são necessários para emitir a DC-e?

Antes de emitir, tenha em mãos:

  • CPF ou CNPJ do remetente e do destinatário;
  • Nome completo de ambos;
  • CEP e endereço completo de origem e destino;
  • Descrição detalhada do conteúdo;
  • Quantidade de itens enviados;
  • Valor unitário dos produtos.

Caso o destinatário não tenha CPF, é possível informar documento de identidade ou passaporte (no caso de estrangeiros).

O que acontece se não emitir a DC-e?

Sem a DC-e, a encomenda pode ser recusada no momento da postagem ou até mesmo retida durante o transporte.

Isso pode gerar atrasos na entrega, custos adicionais e uma experiência negativa para o cliente. Como a emissão é rápida e gratuita, vale a pena se organizar para evitar esse tipo de problema.

Conclusão

A DC-e passou a ser parte essencial da rotina de quem faz envios sem nota fiscal.

Com a obrigatoriedade em vigor desde abril de 2026, se adaptar é o que garante que suas encomendas sigam sem atrasos ou problemas.

A boa notícia é que o processo é simples, rápido e gratuito. Em poucos minutos, você emite o documento e mantém seus envios dentro das regras, com mais segurança e previsibilidade.

Perguntas Frequentes

Loggi

A equipe de redação do blog Loggi é um time dinâmico que explora os meandros da logística, e-commerce e gestão. Com habilidades diversas, cada escritor contribui para contar histórias envolventes sobre transporte, inovação e estratégias empresariais. Juntos, compartilhamos a visão da Loggi de transformar a experiência logística no Brasil.

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