
Informações principais do artigo:
Se você tem uma empresa e precisa contratar um profissional para um trabalho pontual, ou se você é um profissional autônomo que presta serviços sem ter CNPJ, o RPA é um documento essencial para manter tudo dentro da legalidade.
O Recibo de Pagamento Autônomo funciona como uma alternativa à nota fiscal quando não existe empresa formalizada envolvida na prestação do serviço. Mas atenção: mudanças importantes chegam em 2026, e quem não se adaptar pode enfrentar multas e bloqueios de pagamento.
Neste guia, você vai entender o que é RPA, quando usar, como emitir corretamente e o que muda com a obrigatoriedade da NFS-e nacional.
RPA significa Recibo de Pagamento Autônomo. É um documento fiscal utilizado para formalizar e comprovar o pagamento de serviços prestados por profissionais autônomos que não possuem CNPJ.
Na prática, o RPA funciona como uma “nota fiscal da pessoa física”. Ele serve para regularizar a relação entre quem contrata e quem presta o serviço, garantindo que todos os impostos sejam recolhidos corretamente.
No contexto fiscal, o RPA é o comprovante legal de que houve uma transação de serviços entre uma empresa (ou pessoa física) e um profissional autônomo.
Ele permite que a empresa registre essa despesa na contabilidade e comprove o recolhimento dos tributos obrigatórios. Para o autônomo, o RPA garante que suas contribuições para o INSS sejam computadas, preservando seus direitos previdenciários.
O RPA deve ser usado em situações específicas de prestação de serviços:
Para trabalhos pontuais e temporários: quando a empresa precisa de um serviço específico que não justifica uma contratação CLT. Exemplos incluem consultoria pontual, palestra, tradução, design freelancer.
Quando o profissional não tem CNPJ: se o prestador de serviço é autônomo e não possui empresa formalizada, o RPA é o documento adequado.
Para evitar vínculo empregatício: o RPA deixa claro que não existe relação de emprego, mas sim uma prestação de serviços eventual.
Importante: o RPA não deve ser usado para serviços contínuos e de longa duração. Nestes casos, existe risco de caracterização de vínculo empregatício, o que pode gerar problemas trabalhistas para a empresa.
O RPA é destinado a profissionais autônomos que prestam serviços de forma eventual para empresas ou pessoas físicas, sem possuir CNPJ.
Podem usar RPA profissionais como consultores, palestrantes, professores particulares, desenvolvedores freelancers, designers, tradutores, fotógrafos, arquitetos e advogados em causas pontuais.
A condição principal é que o trabalho seja eventual e sem subordinação, ou seja, sem horário fixo, sem controle direto da empresa e sem exclusividade.
A partir de 1º de janeiro de 2026, com a Lei da Reforma da Renda (Lei nº 15.270/2025), o cenário muda:
Isso significa que o RPA passa a ser mais vantajoso para rendimentos de até R$ 7.350 mensais. Acima desse valor, pode ser mais interessante abrir um CNPJ.
Diferente do que muitos pensam, quem emite o RPA é a empresa ou pessoa que contratou o serviço, não o profissional autônomo.
A empresa contratante é responsável por preencher todos os dados, calcular os impostos devidos (INSS, IRRF, ISS), reter os valores, recolher os tributos nas guias apropriadas e entregar o recibo ao profissional.
Emitir um RPA é um processo simples, mas exige atenção aos detalhes:
Passo 1 – Obtenha um formulário de RPA: você pode comprar formulários prontos em papelarias ou usar um modelo online.
Passo 2 – Preencha os dados da empresa contratante: razão social, CNPJ, endereço completo e dados de contato.
Passo 3 – Preencha os dados do autônomo: nome completo, CPF, número de inscrição no INSS (PIS/PASEP), endereço e dados bancários.
Passo 4 – Descreva o serviço prestado: especifique detalhadamente qual serviço foi realizado, o período de execução e o valor bruto acordado.
Passo 5 – Calcule os impostos: determine os valores de INSS, IRRF e ISS que devem ser retidos.
Passo 6 – Registre os descontos e calcule o valor líquido: subtraia todos os descontos do valor bruto.
Passo 7 – Assine o documento: o responsável pela empresa deve assinar o RPA, e o profissional autônomo também deve assinar confirmando o recebimento.
Se sua empresa emite RPA com frequência, é recomendável numerá-los sequencialmente para facilitar o controle.
Calcular corretamente os impostos no RPA é fundamental para evitar problemas com o Fisco.
O INSS é calculado sobre o valor bruto do serviço, respeitando o teto da Previdência Social. Em 2026, o limite máximo mensal é de R$ 8.475,55.
As alíquotas são:
Exemplo: se o serviço custa R$ 5.000, o INSS será de R$ 1.000 (20% de R$ 5.000).
Sem descontoO cálculo do IRRF é feito sobre o valor bruto menos o INSS.
O Imposto Sobre Serviços é municipal, então as regras variam de cidade para cidade. As alíquotas geralmente ficam entre 2% e 5% sobre o valor do serviço.
Sempre consulte a legislação do município onde o serviço foi prestado para verificar a incidência e a alíquota correta.
Após calcular os impostos, a empresa contratante deve recolhê-los em guias separadas:
Os prazos de pagamento seguem o calendário fiscal. Geralmente, o INSS e o IRRF devem ser pagos até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento do serviço.
Um modelo de RPA completo deve conter obrigatoriamente:
Exemplo de RPA:

A principal diferença está em quem pode emitir cada documento:
Outras diferenças importantes: no RPA, quem contrata emite; na nota fiscal, quem presta o serviço emite. O RPA tem retenção de INSS e IRRF; a nota fiscal segue o regime tributário da empresa.
ATENÇÃO: A partir de 1º de janeiro de 2026, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) deixará de ser o documento principal para formalização de serviços, pois a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passará a ser obrigatória.
Essa mudança faz parte da Reforma Tributária e traz consequências importantes para autônomos e empresas contratantes.
Todos os profissionais autônomos deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nacional. As principais mudanças:
Se você é autônomo ou contrata autônomos regularmente, comece a preparação agora:
Para autônomos:
Para empresas contratantes:
O RPA é um documento essencial para formalizar a prestação de serviços por profissionais autônomos, garantindo a regularidade fiscal e os direitos previdenciários.
Entender o que é RPA, saber como emitir corretamente e calcular os impostos devidos é fundamental tanto para empresas quanto para autônomos.
No entanto, é crucial se preparar para as mudanças que chegam em 2026. A substituição do RPA pela NFS-e nacional exigirá adaptação de processos, treinamento e atualização de sistemas.
Quem se antecipar e começar a transição agora terá mais tempo para se adaptar, evitando correria de última hora e possíveis penalidades.
O importante é manter a organização, buscar conhecimento e contar com ferramentas adequadas para gerenciar essas obrigações de forma eficiente.
RPA significa Recibo de Pagamento Autônomo e é um documento fiscal que formaliza o pagamento de serviços prestados por profissionais autônomos sem CNPJ. Serve para comprovar a transação, calcular e recolher impostos (INSS, IRRF e ISS) e garantir direitos previdenciários ao prestador de serviço. É emitido pela empresa ou pessoa que contrata o serviço, não pelo autônomo.
O INSS é calculado aplicando 11% (para valores até o salário mínimo) ou 20% (para valores entre R$ 1.412 e R$ 8.475,55) sobre o valor bruto do serviço. O IRRF segue a tabela progressiva do Imposto de Renda: a partir de 2026, há isenção para valores até R$ 5.000 mensais, desconto progressivo entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, e alíquota de 27,5% acima de R$ 7.350.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o RPA deixa de ser o documento principal para formalização de serviços autônomos. Todos os profissionais deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nacional através do portal da Receita Federal. Quem continuar usando RPA após essa data estará sujeito a multas, bloqueios de pagamento e problemas fiscais.
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