
Informações principais do artigo:
A declaração anual do MEI, também chamada de DASN-SIMEI, é uma obrigação de todo microempreendedor individual com CNPJ ativo, mesmo que não tenha tido faturamento no ano.
Muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre como fazer a declaração anual do MEI, quais valores precisam ser informados e onde realizar o envio.
A boa notícia é que todo o processo é feito online, no Portal do Empreendedor, de forma simples e gratuita.
Neste guia completo, você vai aprender como fazer a declaração anual do MEI em um passo a passo simples, entender o prazo correto, saber o que acontece em caso de atraso e descobrir como regularizar sua situação caso já esteja em débito.
A declaração anual do MEI, conhecida oficialmente como DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), é a obrigação em que o microempreendedor informa ao Governo Federal o faturamento bruto total obtido no ano anterior.
Na prática, a declaração anual do MEI serve para comunicar quanto a empresa faturou ao longo do ano e informar se houve contratação de funcionário (lembrando que o MEI pode ter no máximo um empregado).
Mesmo que o negócio não tenha tido faturamento, a entrega da DASN-SIMEI continua sendo obrigatória.
É importante não confundir a declaração anual do MEI com o pagamento mensal do DAS.
O DAS é o boleto pago todos os meses, que reúne INSS, ISS e/ou ICMS. Já a DASN-SIMEI é enviada apenas uma vez por ano e funciona como um resumo oficial do faturamento da empresa no período.
Veja em quais situações a declaração anual do MEI é obrigatória:
Independentemente do volume de vendas, a entrega da declaração anual do MEI é obrigatória e o não envio pode gerar multa e deixar o CNPJ irregular.
💡 Saiba mais: Limite de faturamento MEI: entenda quanto você pode faturar no MEI
A declaração anual do MEI é feita exclusivamente online, no Portal do Empreendedor.
O processo é gratuito e leva poucos minutos se você já tiver em mãos o valor total do faturamento do ano anterior.
Veja como fazer a declaração anual do MEI passo a passo:
Entre no site oficial do Portal do Empreendedor e clique na opção “Declaração Anual – DASN-SIMEI”. Você será direcionado para o sistema da Receita Federal responsável pelo envio da declaração.
Digite o número do seu CNPJ e selecione o ano-calendário que deseja declarar (sempre o ano anterior ao atual).
O sistema exibirá a opção de declaração “Original” ou “Retificadora”. Se for a primeira vez enviando, escolha “Original”.
No campo indicado, informe o valor total do faturamento bruto obtido no ano anterior.
Se não houver faturamento, informe R$ 0,00.
Indique se houve contratação de empregado durante o ano. O MEI pode ter no máximo um funcionário, e essa informação precisa constar na declaração anual do MEI.
Confira todos os dados informados, finalize o envio e clique em transmitir.
Após a transmissão, gere e salve o comprovante de entrega da declaração anual do MEI. Esse documento pode ser solicitado por bancos, órgãos públicos e instituições financeiras.
A declaração anual do MEI deve ser enviada entre 1º de janeiro e 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado. Esse é o prazo oficial definido pelo Governo Federal para a entrega da DASN-SIMEI.
Por exemplo: o faturamento de 2025 deve ser declarado até 31 de maio de 2026.
Após essa data, a entrega continua possível, mas passa a gerar multa automática por atraso.
Se a declaração anual do MEI não for enviada até 31 de maio, o microempreendedor passa a ficar em situação irregular e pode sofrer penalidades automáticas.
A entrega ainda pode ser feita após o prazo, mas haverá cobrança de multa e possíveis impactos no CNPJ.
A multa por atraso na declaração anual do MEI é calculada da seguinte forma:
A cobrança é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso e deve ser paga para regularizar a situação.
Além da multa financeira, o atraso na declaração anual do MEI pode gerar outras complicações:
Manter a declaração anual do MEI em dia é fundamental para evitar custos extras e garantir que a empresa continue funcionando normalmente.
Se você percebeu que informou valores incorretos ou esqueceu algum dado na declaração anual do MEI, é possível corrigir a informação por meio da declaração retificadora.
O processo é simples e feito no mesmo ambiente onde a DASN-SIMEI original foi enviada.
A retificação deve ser feita quando houver:
A declaração retificadora substituirá integralmente a anterior, ou seja, passa a valer como a versão oficial.
Para retificar a declaração anual do MEI, siga estes passos:
Após o envio, é importante salvar o novo comprovante de entrega.
Não. A declaração retificadora do MEI não gera multa automaticamente, desde que a declaração original tenha sido enviada dentro do prazo (até 31 de maio).
Se a declaração original foi entregue em atraso, a multa por atraso continuará válida, mesmo após a retificação.
Além disso, caso a correção aumente o faturamento informado, pode ser necessário regularizar eventuais diferenças tributárias.
A declaração anual do MEI é obrigatória e deve ser enviada todos os anos para manter o CNPJ regular e evitar multas. Mesmo sem faturamento, a entrega da DASN-SIMEI é necessária.
Agora que você já sabe como fazer a declaração anual do MEI pelo Portal do Empreendedor e entende o prazo correto, organize seus dados e faça o envio com antecedência para manter sua empresa em dia.
Sim. Mesmo sem faturamento, a declaração anual do MEI é obrigatória. Nesse caso, basta informar receita bruta igual a R$ 0,00 no sistema.
Sim. A declaração pode ser feita pelo celular, acessando o Portal do Empreendedor pelo navegador. O processo é online, gratuito e não exige contador.
Será gerada multa automática de 2% ao mês de atraso, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ficar irregular até a regularização.
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