Declaração anual do MEI: como fazer? Passo a passo no Portal do Empreendedor

A declaração anual do MEI é obrigatória e deve ser enviada todos os anos para manter o CNPJ regular. Veja como fazer a declaração anual do MEI corretamente e evitar multas.
Escrito por Loggi
26 de fevereiro de 2026
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Empreendedora utilizando o computador para aprender como fazer declaração anual do MEI

Aqui você encontra:

Informações principais do artigo:

  • A declaração anual do MEI é obrigatória para todo CNPJ ativo, mesmo sem faturamento no ano.
  • Deve ser enviada até 31 de maio pelo Portal do Empreendedor, de forma online e gratuita.
  • O atraso gera multa mínima de R$ 50 e pode deixar o CNPJ irregular.

A declaração anual do MEI, também chamada de DASN-SIMEI, é uma obrigação de todo microempreendedor individual com CNPJ ativo, mesmo que não tenha tido faturamento no ano. 

Muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre como fazer a declaração anual do MEI, quais valores precisam ser informados e onde realizar o envio. 

A boa notícia é que todo o processo é feito online, no Portal do Empreendedor, de forma simples e gratuita.

Neste guia completo, você vai aprender como fazer a declaração anual do MEI em um passo a passo simples, entender o prazo correto, saber o que acontece em caso de atraso e descobrir como regularizar sua situação caso já esteja em débito.

O que é a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)?

A declaração anual do MEI, conhecida oficialmente como DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), é a obrigação em que o microempreendedor informa ao Governo Federal o faturamento bruto total obtido no ano anterior.

Na prática, a declaração anual do MEI serve para comunicar quanto a empresa faturou ao longo do ano e informar se houve contratação de funcionário (lembrando que o MEI pode ter no máximo um empregado).

Mesmo que o negócio não tenha tido faturamento, a entrega da DASN-SIMEI continua sendo obrigatória.

É importante não confundir a declaração anual do MEI com o pagamento mensal do DAS. 

O DAS é o boleto pago todos os meses, que reúne INSS, ISS e/ou ICMS. Já a DASN-SIMEI é enviada apenas uma vez por ano e funciona como um resumo oficial do faturamento da empresa no período.

Quem é obrigado a fazer a declaração anual do MEI?

Veja em quais situações a declaração anual do MEI é obrigatória:

  • MEI com faturamento: deve informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior, separando comércio/indústria de serviços, quando aplicável.
  • MEI sem faturamento: mesmo que não tenha emitido nota fiscal ou realizado vendas, precisa enviar a declaração anual do MEI informando receita zero.
  • MEI que deu baixa no ano: quem encerrou o CNPJ também deve entregar a declaração referente ao período em que a empresa esteve ativa.
  • MEI recém-aberto: se o CNPJ foi aberto no ano anterior, é necessário declarar o faturamento proporcional aos meses de atividade.

Independentemente do volume de vendas, a entrega da declaração anual do MEI é obrigatória e o não envio pode gerar multa e deixar o CNPJ irregular.

💡 Saiba mais: Limite de faturamento MEI: entenda quanto você pode faturar no MEI

Como fazer a declaração anual do MEI: passo a passo

A declaração anual do MEI é feita exclusivamente online, no Portal do Empreendedor.

O processo é gratuito e leva poucos minutos se você já tiver em mãos o valor total do faturamento do ano anterior.

Veja como fazer a declaração anual do MEI passo a passo:

1. Acesse o Portal do Empreendedor

Entre no site oficial do Portal do Empreendedor e clique na opção “Declaração Anual – DASN-SIMEI”. Você será direcionado para o sistema da Receita Federal responsável pelo envio da declaração.

2. Informe seu CNPJ e escolha o ano-calendário

Digite o número do seu CNPJ e selecione o ano-calendário que deseja declarar (sempre o ano anterior ao atual).

O sistema exibirá a opção de declaração “Original” ou “Retificadora”. Se for a primeira vez enviando, escolha “Original”.

3. Declare o valor da receita bruta anual

No campo indicado, informe o valor total do faturamento bruto obtido no ano anterior.

  • Se você atua com comércio ou indústria, informe o valor correspondente nesse campo;
  • Se presta serviços, declare no campo específico para serviços;
  • Caso exerça atividades mistas (comércio + serviço), será necessário preencher ambos;
  • Se realiza transporte intermunicipal ou interestadual, informe na categoria correta.

Se não houver faturamento, informe R$ 0,00.

4. Informe se teve funcionário

Indique se houve contratação de empregado durante o ano. O MEI pode ter no máximo um funcionário, e essa informação precisa constar na declaração anual do MEI.

5. Revise, transmita e salve o comprovante

Confira todos os dados informados, finalize o envio e clique em transmitir.

Após a transmissão, gere e salve o comprovante de entrega da declaração anual do MEI. Esse documento pode ser solicitado por bancos, órgãos públicos e instituições financeiras.

Qual é o prazo para entregar a declaração anual do MEI?

A declaração anual do MEI deve ser enviada entre 1º de janeiro e 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado. Esse é o prazo oficial definido pelo Governo Federal para a entrega da DASN-SIMEI.

Por exemplo: o faturamento de 2025 deve ser declarado até 31 de maio de 2026

Após essa data, a entrega continua possível, mas passa a gerar multa automática por atraso.

O que acontece se não entregar a declaração no prazo?

Se a declaração anual do MEI não for enviada até 31 de maio, o microempreendedor passa a ficar em situação irregular e pode sofrer penalidades automáticas. 

A entrega ainda pode ser feita após o prazo, mas haverá cobrança de multa e possíveis impactos no CNPJ.

Qual é o valor da multa da DASN-SIMEI?

A multa por atraso na declaração anual do MEI é calculada da seguinte forma:

  • 2% ao mês de atraso, calculado sobre o valor total dos tributos declarados;
  • Limite de 20% de multa do valor total;
  • Multa mínima de R$ 50, mesmo que não tenha havido faturamento.

A cobrança é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso e deve ser paga para regularizar a situação.

Outras consequências para o MEI

Além da multa financeira, o atraso na declaração anual do MEI pode gerar outras complicações:

  • CNPJ irregular, dificultando operações da empresa;
  • Impossibilidade de gerar o DAS mensal enquanto houver pendência;
  • Bloqueio ou suspensão de benefícios previdenciários, como auxílio-doença e salário-maternidade;
  • Dificuldade para obter crédito ou abrir conta PJ, já que bancos costumam exigir regularidade fiscal.

Manter a declaração anual do MEI em dia é fundamental para evitar custos extras e garantir que a empresa continue funcionando normalmente.

Como retificar a declaração anual do MEI

Se você percebeu que informou valores incorretos ou esqueceu algum dado na declaração anual do MEI, é possível corrigir a informação por meio da declaração retificadora.

O processo é simples e feito no mesmo ambiente onde a DASN-SIMEI original foi enviada.

Quando usar a declaração retificadora?

A retificação deve ser feita quando houver:

  • Erro no valor da receita bruta anual;
  • Informação incorreta sobre atividade (comércio ou serviço);
  • Indicação errada sobre a contratação de funcionário;
  • Qualquer dado preenchido de forma equivocada.

A declaração retificadora substituirá integralmente a anterior, ou seja, passa a valer como a versão oficial.

Como acessar a declaração retificadora?

Para retificar a declaração anual do MEI, siga estes passos:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Clique em “Declaração Anual – DASN-SIMEI”;
  3. Informe seu CNPJ;
  4. Escolha o ano-calendário desejado;
  5. Selecione a opção “Retificadora”;
  6. Corrija as informações necessárias e transmita novamente

Após o envio, é importante salvar o novo comprovante de entrega.

A retificação da declaração anual do MEI gera multa?

Não. A declaração retificadora do MEI não gera multa automaticamente, desde que a declaração original tenha sido enviada dentro do prazo (até 31 de maio).

Se a declaração original foi entregue em atraso, a multa por atraso continuará válida, mesmo após a retificação. 

Além disso, caso a correção aumente o faturamento informado, pode ser necessário regularizar eventuais diferenças tributárias.

Conclusão

A declaração anual do MEI é obrigatória e deve ser enviada todos os anos para manter o CNPJ regular e evitar multas. Mesmo sem faturamento, a entrega da DASN-SIMEI é necessária.

Agora que você já sabe como fazer a declaração anual do MEI pelo Portal do Empreendedor e entende o prazo correto, organize seus dados e faça o envio com antecedência para manter sua empresa em dia.

Perguntas Frequentes

Loggi

A equipe de redação do blog Loggi é um time dinâmico que explora os meandros da logística, e-commerce e gestão. Com habilidades diversas, cada escritor contribui para contar histórias envolventes sobre transporte, inovação e estratégias empresariais. Juntos, compartilhamos a visão da Loggi de transformar a experiência logística no Brasil.

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