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CONTRATO DE SOLUÇÃO DE PAGAMENTOS DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS

Atualizado em 14 de Outubro de 2016.

 

CONTRATADO: LOGGI TECNOLOGIA LTDA. (doravante “Loggi”), com sede na Av. Andrômeda, número 885, Edifício Brascan Century Corporate, 26º e 27º andares, CEP 06.473-000, Município de Barueri/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.277.493/0001-77 (“Loggi”), disponível através da URL www.loggi.com (“Plataforma” ou “Plataforma Loggi”)

Cliente e Loggi são denominados, em conjunto, como “Partes”.

Por este instrumento contratual resolvem as Partes celebrar o presente CONTRATO DE SOLUÇÃO DE PAGAMENTOS DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS, conforme os capítulos a seguir, os quais são aceitos sem ressalvas ou restrições, estruturados da seguinte forma:

  • Definições Gerais
  • Objeto Contratual
  • Licenças de uso do Software da Loggi
  • Procedimentos de Chargeback e de Estorno
  • Reserva de Segurança
  • Obrigações e Responsabilidades
  • Cessão de Crédito e de Contrato
  • Remuneração
  • Inadimplemento
  • Duração e Rescisão do Contrato
  • Confidencialidade
  • Comunicação Entre as Partes
  • Propriedade Intelectual
  • Demais disposições
  • Legislação Aplicável
  • Foro

DEFINIÇÕES GERAIS

API: conjunto de padrões de programação e integração técnica que permite ao Cliente o recebimento do valor de vendas efetuadas pela internet, assim como o controle das funcionalidades da solução de pagamentos no ambiente virtual do Cliente.

Bandeiras: empresas nacionais ou estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos para uso das credenciadoras e dos emissores, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de cartões.

Cartões: instrumentos de identificação e de pagamento, físicos ou virtuais, capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pelos emissores para uso pessoal e intransferível dos portadores.

Chargeback: procedimento de contestação de débito pelo qual um comprador não reconhece e/ou contesta perante o emissor de seu cartão de crédito uma despesa e/ou compra efetuada com cartão de sua titularidade. Não é sinônimo de estorno.

Cliente: pessoa jurídica usuária da solução de pagamentos.

Comprador: pessoa física ou jurídica que adquira produtos ou serviços pela plataforma do Cliente.

Conta do Cliente: conta de pagamento de titularidade do Cliente, que agrega as informações relativas ao registro das transações, aos dados financeiros e às configurações dos recebedores, que exibe eletronicamente o saldo disponível.

Credenciadora: empresa que credencia estabelecimentos no território brasileiro para aceitar cartões.

Dashboard: painel de controle no qual o Cliente conseguirá visualizar e gerenciar as transações submetidas à solução de pagamentos da Loggi.

Emissor: empresa autorizada pelas bandeiras a emitir e conceder cartões configurados ou apresentados sob qualquer forma para uso no Brasil e/ou no exterior.

Estorno: devolução, conforme comando do Cliente na dashboard ou na API da Loggi, do valor parcial ou total da transação (incluindo a remuneração da Provedora de Serviços de Pagamento (“PSP”), a qual, portanto, não será cobrada do Cliente ou lhe será devolvida mediante crédito em sua conta) para o portador do cartão em sua próxima fatura. O valor estornado será debitado da conta do Cliente. Não é sinônimo de chargeback.

Índice de chargeback: índice, apurado mensalmente, obtido pela divisão entre o total de transações por cartão de crédito (relacionadas ao Cliente) que sofreram chargeback ao final de cada mês (numerador) e o total de transações por cartão de crédito no respectivo mês (denominador).

Índice de estorno: índice obtido pela divisão entre o total de transações que sofreram estorno ao final de cada mês (numerador) e o total de transações no respectivo mês (denominador).

Operadora de cartões: sinônimo de credenciadora.

PCI: normas internacionais de segurança que regem a indústria de cartões. Mais informações podem ser obtidas em https://pt.pcisecuritystandards.org/minisite/en/

Portador: pessoas físicas e/ou prepostos/representantes legais de pessoas jurídicas, detentoras de cartão e/ou usuárias da solução de pagamentos da Loggi, autorizadas a realizar transações.

Recebedor: CPF ou CNPJ associado a uma conta corrente bancária, modelo em que o Cliente pode escolher sacar parte do saldo disponível para essa conta corrente bancária.

Saldo disponível: somatória dos valores líquidos, descontando-se chargebacks, estornos, reservas de segurança e de denúncia e eventuais constrições judiciais. O saldo disponível pode ser positivo ou negativo.

Saldo futuro: total de créditos já existentes para os próximos 363 (trezentos e sessenta e três) dias, mas ainda não destinados à conta do Cliente, descontadas as remunerações da Loggi (e seus acessórios, tais como multas e juros devidos à Loggi), das credenciadoras e das bandeiras, bem como os valores dos estornos, dos chargebacks, os de eventuais constrições judiciais e os das reservas de segurança e de denúncia.

Transações: todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços por parte do comprador, submetidas eletronicamente à Loggi pela utilização de cartões de crédito ou boleto bancário.

Valor líquido: montante, referente ao valor das transações submetidas à solução de pagamentos, destinado à conta de titularidade do Cliente, subtraindo-se a remuneração da Loggi, bem como as retenções efetuadas (antes de o dinheiro ser enviado a Loggi) pela credenciadora a título de sua remuneração.

1. OBJETO CONTRATUAL

1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços pela Loggi. O Cliente está ciente de que o disposto neste contrato não se confunde com serviços financeiros, não havendo possibilidade de investimento de recursos ou captação de empréstimos a partir da Loggi em parceria com Provedora de Serviços de Pagamento, ou seja, empresa terceirizada para realizar o objeto do presente contrato.

1.2. A solução de pagamentos de transações comerciais oferecida pela Loggi, por meio de sua parceria com a Provedora de Serviços de Pagamento, consiste na disponibilização de tecnologia para o recebimento por boleto bancário ou por cartão de crédito do valor de vendas efetuadas pela internet.

1.3. A solução de pagamentos de transações comerciais contempla:

I. a captura das transações comerciais;

II. a submissão das transações comerciais para aprovação pelos emissores, por

intermédio das credenciadoras, ou diretamente nas bandeiras e a análise de risco em

relação às transações;

III. a licença do direito de uso do software da plataforma Loggi;

IV. a análise de interesse comercial do Cliente;

V. o  controle  dos  valores  recebidos  e/ou  pagos  pelas  bandeiras  e/ou

credenciadoras;

VI. o controle e o fornecimento de extratos eletrônicos sobre as movimentações

efetuadas na conta do Cliente;

VII. a liquidação financeira das transações aprovadas pelos emissores, quandose tratar

de transações efetuadas por meio de cartão de crédito; e a geração de boleto pelas

instituições financeiras, quando se tratar de transações realizadas por meio de

boleto bancário;

VIII. o pagamento antecipado dos valores referentes às transações;

IX. a conciliação de pagamentos no boleto bancário e no cartão de crédito;

1.4. Para pagamentos por boleto bancário, o valor líquido da transação será creditado na conta do Cliente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento efetuado pelo comprador.

1.4.1. O valor líquido não será disponibilizado em casos de:

I. infração do Cliente aos termos deste contrato, quando esta puder ocasionar     perdas para terceiros ou para a Loggi;

II. indícios ou provas de que o Cliente possa estar envolvido em atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas de serem práticas criminosas mediante o uso dos sistemas da Loggi. 

1.5. Para pagamentos por cartão de crédito, a Loggi disponibilizará o valor líquido da primeira parcela de cada transação em até 31 (trinta e um) dias corridos da data em que a transação for aprovada pelas bandeiras, pelas credenciadoras ou pelas empresas administradoras de cartões, desde que os dois últimos dias sejam dias úteis. Caso contrário, a disponibilização do valor liquído da primeira parcela será em até 33 (trinta e três) dias corridos. O valor líquido das demais parcelas será disponibilizado em 30 (trinta), 60 (sessenta), 90 (noventa) dias corridos etc. a partir da disponibilização da primeira.

1.5.1. O valor líquido não será disponibilizado em casos de:

I. chargeback ou de estorno;

II. infração do Cliente aos termos deste contrato, quando esta  puder ocasionar perdas para terceiros ou para a Loggi;

III. indícios ou  provas  de  que  o  Cliente  possa  estar  envolvido  em atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas de  serem  práticas  criminosas  mediante  o  uso  dos  sistemas  da Loggi.

1.5.2. O recebimento do valor líquido de cada parcela pode ser antecipado de acordo com o disposto para o programa de pagamento antecipado das transações.

2. LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE DA LOGGI

2.1. A licença do direito de uso do software Loggi tem caráter não exclusivo, não customizável, incessível e oneroso para usá-lo em computadores ou servidores de rede sob o seu controle e serve à facilitação do desempenho das atividades de vendas de produtos e/ou serviços do Cliente.

2.2. O software licenciado disponibiliza ao Cliente uma dashboard e uma API para controle de todas as suas transações submetidas por meio da solução de pagamentos.

2.3. O software será fornecido por meio eletrônico, “na nuvem”, sem mídias, para garantir que o Cliente tenha sempre a sua versão mais atualizada.

2.4. O Cliente reconhece e aceita que durante a vigência deste contrato e após o seu término, a Loggi poderá licenciar o  software a   terceiros, inclusive para concorrentes do Cliente, em virtude do caráter não exclusivo desta licença.

2.5. Para que o Cliente possa oferecer a opção de pagamento de assinatura recorrente para cada comprador, o Cliente deverá obter em seu site (no site do Cliente) a autorização expressa (inclusive quanto ao procedimento de interrupção da assinatura e de autorização prévia para a renovação) do comprador a partir da divulgação prévia e detalhada de todos os termos e condições de pagamento da assinatura.

2.6. Imediatamente após autorizada a assinatura recorrente pelo comprador, o Cliente deverá comunicar a Loggi os dados da transação, os valores, as condições de pagamento, o prazo e os dados do comprador, de maneira que o Cliente deverá autorizar a Loggi a programar a captura das transações relativas à assinatura recorrente de modo automático nos intervalos subsequentes.

2.7. Licença de Uso –  Obrigações da Loggi

2.7.1. Se assim solicitado, a Loggi prestará assistência técnica gratuita ao Cliente consistente na assessoria para a integração do software licenciado com os sistemas do Cliente, bem como para a solução de eventuais dúvidas sobre a integração e a utilização de qualquer funcionalidade do software. Tais solicitações devem ser feitas utilizando um dos seguintes canais de atendimento: contato@loggi.com.

2.7.2. A Loggi se obriga a disponibilizar mensalmente ao Cliente o acesso ao software de pagamentos online com uptime de 98% (noventa e oito por cento) por mês.

2.7.2.1. Não se aplica ao disposto no item “2.7.2” no caso de downtimes programados para  a  manutenção do software, desde que previamente informados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

2.8. Licença de Uso –  Vedações ao Cliente

2.8.1. É vedado ao Cliente sem a prévia, específica e escrita autorização da Loggi:

I. Sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor ou de qualquer outra forma ceder total ou parcialmente o direito de uso do software;

II. Copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do software ou de qualquer de suas partes ou componentes;

III. Desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa ou, por meio de qualquer outra forma, utilizar o seu código-fonte e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativo ao software para fins não autorizados pela Loggi;

IV. Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros relativos à direitos de propriedade contidos no software;

2.8.2. A ocorrência das hipóteses previstas no item anterior (“2.8.1”) acarretará ao Cliente a aplicação de multa equivalente à média mensal dos valores transacionados nos últimos doze  meses.  A  multa  observará  o  piso  de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e não obstará indenização suplementar a ser apurada judicialmente.

3. PROCEDIMENTOS DE CHARGEBACK E DE ESTORNO

3.1. São aplicáveis ao Cliente as regras de chargeback estipuladas pelas credenciadoras, conforme contratos de credenciamento (que o Cliente declara conhecer), os quais podem ser verificados nos sites das credenciadoras. Também se aplicam ao Cliente as regras estipuladas pelas instituições financeiras vinculadas às transações realizadas por meio de boleto bancário.

3.2. Qualquer chargeback ou estorno será debitado na conta do Cliente.

3.3. A Loggi debitará na conta do Cliente o montante equivalente às contestações de recebimento da mercadoria ou da prestação do serviço contra o Cliente.

3.4. O Cliente, em decorrência de sua política interna de relacionamento com o comprador ou por imposição da legislação consumerista (v.g., falha operacional, arrependimento do comprador em até 7 (sete) dias após a entrega do produto em caso de compra não presencial etc.), poderá dar ordem de estorno na dashboard ou na API da Loggi. O estorno constará na próxima fatura do comprador.

3.5. Se o Cliente tiver solicitado saque e, após a solicitação,  ocorrer estorno ou chargeback que tenha o condão de deixar a conta do Cliente com saldo disponível negativo, o Loggi não concretizará a operação de saque ou a fará até o ponto em que o saldo seja zero, observando a necessidade de que o saldo disponível não se torne negativo.

3.6. Se, após a completa extinção da relação contratual entre as Partes, surgir algum chargeback, estorno  ou  processo  judicial  ou  administrativo, ele  será  de responsabilidade única e exclusiva do Cliente.

3.7. Se o índice de chargeback do Cliente ultrapassar o equivalente a 1%, ele pagará o quanto disposto neste contrato, além do custo de R$ 99,00 (noventa e nove reais) para cada chargeback que exceder a porcentagem estipulada neste item.

4. RESERVA DE SEGURANÇA

4.1.       A Loggi poderá manter um valor mínimo mensal de reserva  (“Reserva de Segurança”) na conta do Cliente, com o objetivo de mitigar eventual alto nível de risco operacional ou financeiro associado com base nos registros de chargebacks relacionados ao Cliente, bem como com fundamento na somatória de tudo o que for relativo a processo administrativo ou judicial de responsabilidade do Cliente que tenha se voltado contra a Loggi, de sorte que tais recursos, calculados na forma do item seguinte, ficarão indisponíveis para movimentação.

4.2. A Reserva de Segurança será composta:

I. Pelo valor correspondente à soma de tudo o que for relacionado a processo administrativo ou judicial de responsabilidade (nos termos da Lei ou deste contrato) do Cliente que tenha se voltado contra a Loggi nos 3 (três) meses imediatamente anteriores à apuração;

a. Ainda que o valor previsto no inciso I tenha sido totalmente saldado e assumido pelo Cliente, ele permanecerá como referência para fins de determinação do montante a compor a reserva de segurança.

II. Pela soma das porcentagens relativas ao índice de chargeback de cada um dos 3 (três) meses imediatamente anteriores à apuração, sendo que tal porcentagem total será aplicada sobre o valor total das transações daquele respectivo mês. Os recursos destinados à reserva de segurança ficarão indisponíveis ao Cliente pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da respectiva apuração.

5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

5.1. O Cliente se compromete a observar integralmente a legislação nacional aplicável, as normas e políticas de uso, segurança e privacidade da Loggi e de seus parceiros comerciais, disponibilizadas no site da Loggi.

5.2. Em caso de solicitação do Cliente, a Loggi se obriga a fazer, para o meio de pagamento concorrente da empresa de solução de pagamentos contratada pela Loggi indicado pelo Cliente (desde que o meio de pagamento indicado observe o padrão PCI), a portabilidade dos cartões de crédito relativos às atividades do Cliente, ou do(s) outro(s) recebedor(es) a este relacionado(s), armazenados na empresa de solução de pagamentos contratada pela Loggi.

5.3. A Loggi pode suspender imediatamente a disponibilização de todas as funcionalidades da solução de pagamentos, se suspeitar que as atividades do Cliente ou do(s) outro(s) recebedor(es) são ilícitas, direta ou indiretamente, ou se suspeitar que, em razão de variáveis de risco, o Cliente, nos 6 (seis) meses seguintes, poderá sofrer elevado índice de estorno e/ou carga de chargebacks que faça o índice de chargeback superar 1% (um por cento). 

5.3.1. No prazo de 2 (dois) dias úteis após a suspensão, a Loggi enviará comunicado ao Cliente, expondo as razões para as suas suspeitas. O Cliente terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento  do comunicado, para respondê-lo, aduzindo suas razões e, se for o caso, propondo soluções para os eventuais problemas. Depois da resposta ou de sua ausência, a Loggi, se satisfeita, comunicará ao Cliente o desbloqueio da solução de pagamentos ou, se não satisfeita com a resposta (ou sua ausência), a rescisão do contrato.

5.4. O Cliente é integralmente responsável pelo seu login e senha, os quais deve manter em sigilo.

5.5. O Cliente se compromete a instalar e manter atualizados softwares anti-spywares, anti-vírus e outros que objetivem evitar a violação do computador que acessará o software de solução de pagamentos da Loggi.

5.6. Se a Loggi constatar a existência de  dados cadastrais incorretos relacionados ao Cliente e este se recusar a enviar os documentos solicitados para a solução da divergência, a conta do Cliente pode ser bloqueada, não assistindo ao Cliente direito de indenização.

5.7. É de exclusiva responsabilidade do Cliente possuir equipamentos de informática, assim como conexão de acesso à internet em condições adequadas ao bom desempenho do objeto deste contrato.

5.8. A Loggi não se responsabiliza pela criação e segurança do ambiente virtual do Cliente. 

5.9. A Loggi não se responsabiliza por eventuais descontinuidades provenientes dos fornecedores de meios de pagamento, como adquirentes de cartão de crédito, gateways intermediários, agentes financeiros ou bancos, entre outros.

5.10. A Loggi não se responsabiliza pelo não recebimento do valor de vendas, efetuadas pela internet que sofreram chargeback.

5.11. A Loggi pode reter todo e qualquer valor que o Cliente tiver a receber se, a juízo da Loggi, houver alto nível de risco operacional ou de crédito associado ao desempenho do Cliente, à sua conta ou a qualquer das transações relacionadas a este ou ao(s) outro(s) recebedor(es).

5.12. O Cliente se compromete a isentar a provedora de serviços de pagamento  de todo e qualquer processo judicial e/ou administrativo relacionado às atividades do Cliente (vez que este é o único responsável pelo que oferece no mercado).

5.13. Nenhuma das Partes ficarão responsáveis pelos danos morais e/ou materiais comprovadamente ocasionados pelos empregados, prepostos e/ou terceiros sob responsabilidade da outra Parte.

5.14. O Cliente se compromete a reparar a Loggi por eventuais prejuízos decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas pelos agentes do mercado de cartões de pagamento (credenciadoras, bandeiras  e  emissores) ou  por  autoridades governamentais, em virtude de atos ou fatos do Cliente.

5.15. A Loggi pode utilizar os recursos existentes na conta do Cliente, bem como destinar eventuais créditos do Cliente ao pagamento de condenações judiciais ou administrativas e/ou à prestação de garantias de responsabilidade do Cliente.

5.16. A Loggi poderá debitar da conta (ainda que esta esteja ou venha a se tornar negativa) do Cliente todos os custos, inclusive com advogados, que tiver para a defesa dos interesses da Logg em processo judicial ou administrativo em que comprador ou recebedor relacionado à transação do Cliente demande a Loggi, de acordo com a tabela de honorários advocatícios da OAB/SP, sem prejuízo de cobrar do Cliente valor superior, de acordo com a complexidade da demanda.

5.17. Durante a vigência deste contrato e pelo período de um ano após o seu encerramento, o Cliente não poderá contratar qualquer funcionário ou parceiro da Loggi. Para os fins deste item, contratar significa empregar, bem como ofertar ou propor a qualquer pessoa contratação como empregado, diretor, subcontratado ou prestador de serviços independente. A violação desta obrigação sujeitará o Cliente a pagar à Loggi, a título de prefixação de perdas e danos, o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração anual bruta que o funcionário ou parceiro assediado ganha ou ganhava no relacionamento com a Loggi.

6. CESSÃO DE CRÉDITO E DE CONTRATO

6.1. O Cliente não poderá ceder este contrato nem direito dele decorrente, como também não poderá ceder eventuais valores positivos contidos em sua conta, sem o prévio consentimento por escrito da Loggi. A Loggi, por sua vez, poderá ceder a terceiro este contrato ou qualquer direito ou obrigação dele decorrente.

7. REMUNERAÇÃO

7.1 Em contrapartida à disponibilização de todas as funcionalidades da solução de pagamentos de transações comerciais, o Cliente pagará à Loggi o disposto na proposta comercial que pode ser acessada pelo seguinte link: https://www.loggi.com/presto/.

7.2. A Loggi poderá reajustar a remuneração, informando o Cliente por e-mail (cadastrado na dashboard da Loggi) sobre o reajuste, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, contados do envio do e-mail. Caso o Cliente não concorde com as novas condições de remuneração poderá rescindir o contrato.

7.2.1. A não rescisão do contrato pelo Cliente no prazo referido no item “7.2.”, importará em concordância com os novos níveis de remuneração.

7.3. O Cliente outorga de modo irrevogável, até a extinção deste contrato, poderes específicos à Loggi para a contratação e fiscalização, por conta e ordem do Cliente, das credenciadoras que participam da cadeia de pagamentos.

7.3.1. A remuneração cobrada pela credenciadora contratada é de responsabilidade integral do Cliente, o qual autoriza a retenção pela credenciadora de sua remuneração antes de esta enviar o dinheiro a Loggi.

7.3.2. Após o envio do dinheiro pela credenciadora a Loggi, este reterá o valor de sua remuneração e, então, o resultado será o valor líquido.

8. INADIMPLEMENTO

8.1. Em caso de saldo disponível negativo, a Loggi tem o direito de suspender imediatamente todas as funcionalidades da solução de pagamentos. A não suspensão não será considerada novação, mas sim ato de mera tolerância.

8.2. Se o saldo disponível do Cliente estiver negativo, a Loggi pode, a qualquer momento, fazer, em forma escrita e por qualquer meio, a interpelação judicial ou extrajudicial do Cliente, exortando-o a fazer o pagamento de modo a cobrir o saldo negativo no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos. Se o pagamento não for feito, a Loggi pode adotar as medidas judiciais e/ou extrajudiciais competentes para a recuperação de seu crédito.

8.2.1. Após o escoamento do prazo referido no item “8.2.”, o saldo negativo sofrerá a incidência de correção monetária de acordo com a variação do Índice de Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), bem como a incidência de juros pro rata diei de 1% (um por cento) ao mês.

8.2.2. Para fins do disposto no item anterior (“8.2.1”), o saldo disponível diário (positivo ou negativo) é apurado à zero hora, zero minuto, zero segundo (00:00:00) de cada dia.

8.2.3. Após o escoamento do prazo referido no item “8.2.”, a Loggi poderá comunicar a inadimplência do Cliente às empresas de proteção ao crédito.

9. DURAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

9.1. O contrato tem duração por tempo indeterminado.

9.2. As Partes poderão rescindir o contrato a qualquer momento, sem necessidade de motivação e sem nenhu ônus, mediante notificação escrita por qualquer meio entregue à outra Parte.

9.2.1 A rescisão se opera a partir do recebimento da notificação de rescisão pela Parte rescindida.

9.3. Não assiste à Parte rescindida direito de indenização em razão de eventual dano decorrente da rescisão.

9.4. A partir do recebimento da notificação de rescisão pela Parte rescindida, os efeitos contratuais permanecerão apenas e tão-somente em relação às transações, anteriores ao recebimento da notificação, que ainda não foram liquidadas total ou parcialmente e em relação a eventual procedimento de chargeback ou de estorno (“Período de Transição”), sendo que a Loggi deixará de disponibilizar ao Cliente a solução de pagamentos para novas transações.

9.4.1. O período de transição terá duração mínima de 3 (três) meses, contados do recebimento da notificação de rescisão pela Parte rescindida.

9.5. A partir do recebimento da notificação de rescisão pela Parte rescindida, a  Loggi manterá, na conta Cliente, o montante equivalente ao valor mínimo determinado de acordo com os critérios previstos na reserva de denúncia, adiante estabelecida, que permanecerá retido, de maneira que tais recursos ficarão indisponíveis para movimentação do Cliente até o fim do período de transição, devolvendo-se ao Cliente o saldo disponível positivo eventualmente existente em sua conta no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do término do período de transição.

9.6. A reserva de rescisão será utilizada para atender aos procedimentos de chargeback ou de estorno, inclusive para pagamento a compradores do Cliente, ou de outro(s) recebedor(es) a este relacionado(s), e será composta por 5% (cinco por cento) da média da somatória dos valores líquidos do Cliente dos 3 (três) meses imediatamente anteriores à data de recebimento da notificação de rescisão do contrato pela Parte rescindida.

10. CONFIDENCIALIDADE

10.1. As Partes, por si, seus funcionários, assessores ou prepostos manterão, inclusive pelo período de cinco anos após o término do contrato, já na fase pós- contratual, o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, pormenores, informações, documentos, volume de operações mensais, especificações   técnicas  e  comerciais  que  eventualmente  venham  a  ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, em função deste contrato, de eventual aditivo ou da proposta comercial, salvo em atendimento e na extensão exigida por eventual ordem judicial. Neste caso, a Parte comunicará a outra imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação.

10.1.1. Em caso de violação deste capítulo caberá indenização por perdas e danos a ser apurada judicialmente.

11. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

11.1. Qualquer aviso, requisição, comunicação ou interpelação relacionada a este contrato, a seus aditivos e a proposta comercial deverá ser efetuada por escrito, por meio físico ou por eletrônico (e-mail).

11.2. As mensagens em meio físico deverão ser enviadas, com comprovante de recebimento, para o endereço da Parte destinatária cadastrado no preâmbulo do contrato.

11.2.1. A Parte que tiver alterado o endereço, físico ou eletrônico, cadastrado no preâmbulo do contrato deverá comunicar imediatamente o novo endereço à outra Parte. Até que seja feita essa comunicação, serão válidos e eficazes os avisos, as comunicações, as notificações e as interpelações enviadas ao endereço cadastrado no preâmbulo do contrato.

11.2.2. Só será eficaz contra a Loggi a alteração de endereço, físico ou eletrônico (e-mail), feita pelo Cliente em seus cadastros na dashboard da Loggi.

12. PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre o software são de titularidade exclusiva da Loggi e/ou de seus parceiros ou fornecedores, inclusive quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, entre outras que o modificarem ou o alterarem.

12.2. O software, incluindo sua funcionalidade, código, arquitetura e implementação, bem como a sua aparência visual constituem propriedade intelectual da Loggi.

12.3. O software é protegido pelas leis brasileiras e pelo disposto em tratados internacionais.

12.4. Este contrato não confere ao Cliente nenhum direito de propriedade intelectual sobre o software.

13. DEMAIS DISPOSIÇÕES

13.1. Qualquer alteração no contrato deve ser comunicada ao Cliente por e-mail, passando a vigorar 30 (trinta) dias corridos após o seu envio. Caso o Cliente não concorde com as modificações, poderá rescindir o contrato.

13.1.1. A não rescisão do contrato pelo Cliente no prazo referido item “13.1” importará em concordância com a(s) alteração(ões) contratual(is).

13.2. O Cliente autoriza que todos os dados processados pelo software sejam armazenados e transferidos para o banco de dados da Loggi.

13.3. A Loggi tem autorização para divulgar, no seu site e nos seus materiais de divulgação, que mantém relação comercial com o Cliente. Essa permissão inclui a possibilidade de uso da marca e de outros sinais distintivos do Cliente.

13.4. Em nenhuma hipótese, a omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste contrato constituirá novação, transação ou renúncia e, tampouco, afetará o direito da referida Parte de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento das obrigações e/ou exercer seus direitos oriundos deste contrato.

13.5. A inexistência, invalidade ou ineficácia de quaisquer disposições deste contrato não prejudicará os demais capítulos. Caso qualquer disposição seja invalidada, no todo ou em parte, considerar-se-á o contrato como modificado com a exclusão ou a modificação, na extensão necessária da disposição inexistente, inválida ou ineficaz, de modo a manter a higidez deste contrato e, na medida do possível, preservar a intenção original das Partes.

13.6. O instrumento de proposta comercial é parte integrante deste contrato.

13.6.1. Se existir conflito entre o contrato e a proposta comercial, prevalecerá o disposto no contrato.

14. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

14.1. A legislação brasileira é a aplicável ao contrato, a seu(s) aditivo(s) e à(s) proposta(s) comercial(is) a ele vinculada(s).

15. FORO

15.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo-SP para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, obrigam-se entre si o Cliente e a Loggi ao fiel cumprimento de todos os capítulos e condições deste contrato de solução de pagamentos de transações comerciais.

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